Deputada Daniela do WaguinhoDivulgação
Daniela do Waguinho apresenta projeto para parcelar dívidas dos municípios com a União
O objetivo, segundo a deputada, é garantir o acesso aos serviços públicos para toda a população, além de promover a integridade e uma melhor qualidade de vida para os munícipes
Rio - Não é de hoje que inúmeros municípios brasileiros vêm amargando dívidas fiscais impagáveis. Esse acúmulo de débitos é resultado de diversos fatores, como, por exemplo, os efeitos da queda de arrecadação no passado em virtude da pandemia de covid-19, a redução da cota do ICMS pelas mudanças na tributação de energia elétrica, telecomunicações e combustíveis e os gastos extraordinários em virtude de desastres climáticos.
São problemas que ocorreram no passado, alheios à vontade da administração municipal, mas que se acumularam, trazendo reflexos negativos aos dias atuais. Como resultado disso, muitos tiveram seus nomes inscritos no CAUC e ficaram impedidos de receber recursos financeiros federais.
"É como se fosse um Serasa, que os municípios são inseridos e ficam impedidos de receberem verbas e de fazerem financiamentos", explicou a deputada federal Daniela do Waguinho (União). A parlamentar é autora do projeto de Lei 327/2024, que busca minimizar os impactos financeiros dessa dívida aos municípios.
"Apresentei um projeto de Lei que permite o parcelamento dessas dívidas sem os juros e multas que muitas vezes inviabilizam o pagamento. Proporcionando, assim, aos municípios a regularização e acesso a recursos financeiros federais", completou Daniela.
O objetivo, segundo a deputada, é garantir o acesso aos serviços públicos para toda a população, além de promover a integridade e uma melhor qualidade de vida para os munícipes.
De acordo com o texto apresentado pela deputada no dia 21 de fevereiro, "os débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de responsabilidade do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, poderão ser pagos em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas, conforme o disposto nesta Lei".
"Estou muito confiante que este projeto de Lei avance aqui na Câmara o mais rápido possível e que os prefeitos consigam desenvolver seus trabalhos com tranquilidade", concluiu Daniela.

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