Agenersa se comprometeu em seguir as recomendaçõesAgenersa/Divulgação
O documento, assinado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Capital, surge em resposta a diversas reclamações e denúncias de clientes a respeito de aumentos abusivos nas contas de água após a substituição de hidrômetros, bem como cobranças de tarifa mínima em locais onde o abastecimento foi suspenso ou interrompido.
No acordo, a Agenersa concordou em elaborar e publicar uma instrução normativa, adotando integralmente as medidas propostas. O objetivo é que essas normas sejam aplicadas às concessionárias Águas do Rio 1, Iguá, Rio+Saneamento e Águas do Rio 4, que operam em âmbito estadual. O não cumprimento das condições acordadas pode resultar em penalidades, além de possíveis sanções judiciais por parte da Promotoria e Defensoria.
Se não for encontrado nenhum defeito no novo hidrômetro, o usuário pagará apenas pelo consumo medido após a investigação, sem custos adicionais. Se houver um problema técnico, o usuário terá direito à suspensão das cobranças ou ao reembolso dobrado, se já tiver pago.
Além disso, o acordo proíbe a cobrança de tarifas de instalação de novos hidrômetros quando já houver uma conexão à rede. As concessionárias também não podem interromper o fornecimento de água devido a dívidas anteriores à instalação do novo hidrômetro, a menos que o consumo efetivo de água seja comprovado.
Usuários cadastrados na tarifa social não serão cobrados pela instalação de hidrômetros e terão isenção de tarifas de nova conexão. A instalação de hidrômetros nas calçadas será excepcional, e a concessionária deve seguir procedimentos específicos antes de realizar essa mudança.
Se houver leituras anormais ou zeradas do hidrômetro por três medições consecutivas, a concessionária deve notificar o usuário e, se o problema persistir, o hidrômetro será remanejado para a calçada, sujeito a multas.
As concessionárias também devem cumprir todas as legislações e normas aplicáveis, reparando danos causados durante a instalação do hidrômetro. Em casos de suspeita de fraude, a concessionária deve relatar às autoridades competentes.
Se ocorrer furto ou vandalismo do hidrômetro instalado fora do imóvel, a concessionária não pode cobrar pelo serviço de reinstalação.
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