Ex-governador Anthony GarotinhoDivulgação
A juíza Ana Paula Pontes Cardoso, da 46ª Vara Cível, fixou o pagamento de R$ 50 mil, considerando que Garotinho agiu fora dos limites constitucionais, ultrapassando o direito de crítica, "haja vista terem sido reproduzidas afirmações desprovidas de prova", diz trecho da sentença.
Nos autos do processo, Bacellar argumentou que o réu tem o hábito de promover conteúdos de calúnia e difamação, campanhas para destruir a imagem e a honra dos seus desafetos, utilizando-se de abordagens agressivas e sensacionalistas, frequentemente fazendo uso de meios de comunicação de mídia digital para propagar suas acusações.
A partir de 2 de agosto de 2023, Garotinho passou a publicar uma série de postagens atacando e caluniando Bacellar, além de incitar o ódio e divulgar informações falsas, tanto no "Blog do Garotinho" quanto em seu Instagram, no antigo Twitter e no Facebook.
A juíza entendeu que as publicações foram suficientes para atingir a honra e a imagem de Bacellar, exigindo reparação.
"Julgo procedente o pedido compensatório, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigida a partir da publicação da presente, e com a incidência de juros de 1% ao mês a contar da citação", conclui a sentença.
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