Orlando Curicica foi condenado a mais 19 anos de prisão por tentativa de homicídioDivulgação / Polícia Civil

Rio -  A Justiça do Rio condenou, nesta quarta-feira (26), o miliciano Orlando de Oliveira Araújo, mais conhecido como Orlando Curicica, a 19 anos de prisão pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra Célia Cristina de Souza Silva. Na decisão, o 3º Tribunal do Júri do Rio determinou que a pena de 19 anos, 6 meses e 20 dias seja cumprida em regime inicialmente fechado. 
Célia Regina foi baleada em junho de 2015, na Estrada de Curicica, Zona Oeste da cidade. A vítima passava pelo local em um carro dirigido pelo marido, Wagner Raphael de Souza, que morreu no local. De acordo com a denúncia, o crime foi cometido por "motivo torpe" em razão de Wagner ter alugado um terreno para um circo sem pedir a autorização de Orlando, miliciano conhecido na região. O fato causou uma discussão com ele pouco tempo antes da data do homicídio. Ainda segundo a denúncia, o crime teria contado com a participação de Renato Nascimento dos Santos, conhecido como Renatinho Problema.

No entanto, ao responderem os quesitos formulados pelo juiz, os jurados concluíram que os réus não tiveram relação com a morte de Wagner, restando apenas a condenação de Orlando pela tentativa de homicídio de Célia.

A sentença manteve a prisão preventiva de Orlando Curicica, negando a ele o direito de recorrer em liberdade. Já Renato, por causa da absolvição, teve a prisão preventiva e demais medidas cautelares revogadas, sendo determinada a sua soltura.

Acusado de chefiar uma organização criminosa armada atuante na região de Jacarepaguá, Orlando Curicica tem 17 anotações criminais. Tanto ele quanto Renatinho tiveram seus nomes envolvidos como responsáveis pelas mortes de Marielle Franco e Anderson Gomes, no início das investigações, em 2019, o que acabou sendo descartado mais tarde.
Delegado é multado por não comparecer ao julgamento 
Ainda na decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), o delegado Giniton Lages, que já foi alvo de mandados de busca e apreensão na operação que prendeu suspeitos de mandar matar a vereadora Marielle Franco, foi multado em 10 salários mínimos por não participar do julgamento de Orlando Curicica. 
"Mesmo após a comunicação de autorização para depor prolatada pelo ministro Alexandre de Moraes, Giniton Lages optou por não comparecer, sequer, virtualmente, e desrespeitar as ordens judiciais", Ainda na decisão, o juiz cita uma informação falsa repassada pelo delegado. "Sob a falsa alegação de que não possuía renda ou dispositivo informático próprio ou alheio para se conectar. Contudo, Giniton Lages enviou e-mail para a Vara do seu próprio e-mail pessoal, o que indica que estava sim com acesso à rede de internet e aparelhos informáticos, tendo inclusive respondido prontamente aos e-mails do Juízo", escreveu o magistrado. 
Quando era chefe da Delegacia de Homicídios da Capital (DHC), Giniton apontou Orlando Curicica como responsável pelas mortes de Marielle e Anderson. A acusação aconteceu em 2018 e, na época, Orlando já estava preso.
Orlando já havia sido condenado a 25 anos de prisão por homicídio 
Em agosto de 2022, Orlando foi julgado e condenado a 25 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado. Ele foi apontado como o mandante do assassinato de Carlos Alexandre Pereira Maria, em 8 de abril de 2018, na Taquara. De acordo com o Ministério Público do estado (MPRJ), Orlando, líder de uma milícia atuante na região de Curicica, também na Zona Oeste, teria autorizado o crime, em parceria com Diogo Maia dos Santos. A partir da ordem dos dois homens, a execução teria ficado a cargo de Ruy Ribeiro Bastos, Rondinele de Jesus da Silva e Thiago Bruno Mendonça, todo denunciados pelo MP.
Ainda segundo a denúncia, o crime teria acontecido porque Carlos Alexandre divulgou nas redes sociais que Diogo Maia dos Santos seria o responsável pela morte de um indivíduo identificado como 'Carrapa'.
Orlando Curicica foi condenado por homicídio triplamente qualificado, "cometido mediante paga ou promessa de recompensa, por perigo e com impossibilidade de defesa da vítima".