No Estado do Rio, oferta de água potável é obrigatóriaBanco de imagens/ Agência O DIA

Rio - A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) desistiu, na segunda-feira (1), do recurso contra a lei do Estado do Rio que garante a oferta de água potável gratuita nos estabelecimentos (Lei Estadual nº 7.047/2015). A pauta estava em julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) desde o último dia 28 e se encerraria no dia 6 de agosto.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou por rejeitar o recurso e manter a constitucionalidade da legislação estadual. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, únicos votantes até o pedido de desistência, acompanharam o voto do relator. 
O caso já havia sido julgado no Tribunal de Justiça do Rio, que reconheceu a constitucionalidade da lei estadual. O relator no STF, ministro Dias Toffoli, chegou a negar o recurso em agosto do ano passado, mas a associação recorreu contra a decisão monocrática (individual) do ministro e o caso seguiu primeiramente para a apreciação da Segunda Turma do STF, que por unanimidade, resolveu levar a questão ao plenário, por tratar-se de questionamento a uma lei estadual.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli justificou que o princípio da livre iniciativa, como qualquer outro princípio constitucional, não é absoluto. O ministro afirmou que no caso julgado, é necessário ponderar tal garantia com a defesa do consumidor, tratada pela Constituição como direito fundamental.

Ao finalizar seu voto, o ministro ressaltou que a determinação do fornecimento de água potável e filtrada pelos estabelecimentos aos seus clientes atende ao princípio da defesa do consumidor e ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e ao direito à saúde. "Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas", finalizou.

O que diz a lei

A lei estadual nº 7047 de 2015 determina que bares, restaurantes e similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes. Os estabelecimentos devem fixar cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. O descumprimento da lei está sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8078/1990). A legislação tem autoria de André Ceciliano, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo então governador Luiz Fernando Pezão. A água potável oferecida ficou popularmente conhecida como "água da casa" no Rio.