'Lei dos Puxadinhos' teve autoria do Poder Executivo e foi sancionada nesta quinta-feira (18)Arquivo / Agência O DIA
'Lei dos Puxadinhos', que permite legalização de construções irregulares, é sancionada
A medida, publicada no Diário Oficial, estabelece condições especiais para o licenciamento de obras e o crescimento de edificações do município
Rio - O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou, nesta quinta-feira (18), o projeto conhecido como 'Lei dos Puxadinhos', que permite a legalização de construções pagando uma taxa à Prefeitura do Rio. A medida, publicada em diário oficial, estabelece condições especiais para o licenciamento de obras e o crescimento de edificações do município.
A nova regra permite que as pessoas que tem construções tratadas como irregulares, como uma cobertura, podem regularizar a situação do imóvel mediante taxa. Quem pretende construir algo fora dos parâmetros, pode pagar antes de começar e tornar a obra dentro da lei.
O proprietário do imóvel poderá realizar o pagamento à vista com desconto ou, em caso de construções nas Zonas Norte e Oeste, parcelado em até 60 vezes sem juros.
De acordo com a nova lei, está permitida a construção de mais um andar de cobertura desde que não passe da metade da área total do último andar. O decreto também permite a transformação de hotéis em prédios residências, desde que não fiquem na orla da cidade.
Imóveis no Catete, na Zona Sul, e na Glória, na região central, poderão ser ampliados para se igualarem à altura de prédios vizinhos.
O projeto foi aprovado, em segunda instância, na Câmara Municipal do Rio em 20 de junho com 35 votos favoráveis e sete contrários. Os vereadores incluíram 33 emendas no texto inicial da prefeitura.
Na justificativa da matéria, a prefeitura explicou que "a proposta prevê a regulamentação para aplicação de condições especiais para o licenciamento de construções, em consonância com os padrões urbanísticos e paisagísticos previstos na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, LC nº 270/2024, constituindo medida necessária à regulamentação dos instrumentos urbanísticos onerosos previstos na referida Lei Complementar, além da possibilitar a regularização de edificações, a fim de que sua prévia existência não traga prejuízos ao ordenamento público".
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