Irregularidades também foram encontradas devido à ausência de comparecimento dos usuários para recadastramentoRenan Areias/ Agência O Dia

Rio - A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) bloqueou o benefício de cerca de 30 mil usuários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) por irregularidades no cadastro ou uso indevido. A medida resultará em uma economia mensal de aproximadamente R$ 1 milhão para o estado, com a suspensão do auxílio concedido de forma inadequada.
O benefício tarifário do Governo do Rio de Janeiro é vinculado ao CPF dos usuários. Os requisitos incluem idade entre 5 e 64 anos, renda mensal de até R$ 3.205,20, e uso de até dois meios de transporte em três horas, sendo um intermunicipal, o que permite a integração de transporte por até R$ 8,55.
Foram observados casos em que o cartão habilitado foi utilizado repetidamente em um curto período de tempo, saindo de um mesmo ponto para diferentes destinos. Isso levantou suspeitas de que os créditos estavam sendo utilizados de maneira ilegal, uma vez que o BUI é destinado ao uso pessoal e não pode ser transferido, emprestado, negociado ou vendido para outra pessoa, conforme as regras estabelecidas.

Além da identificação de fraudes através da biometria facial, parte das irregularidades foi constatada pela falta de comparecimento dos usuários para recadastramento. Dos 30 mil usuários com cartões bloqueados, menos de 0,1% realizaram o procedimento para desbloqueio, que exige a apresentação de documentos originais comprovando a titularidade do BUI.

Para ajudar a combater o uso indevido do benefício, a Setram e o Detro-RJ iniciaram testes com câmeras de biometria facial em vans intermunicipais. O equipamento já está em funcionamento em cerca de 40% dos ônibus intermunicipais e está em fase de teste no metrô e nos trens. Além disso, a empresa responsável pela bilhetagem deve enviar diretamente ao Detro-RJ os dados de utilização dos bilhetes nas vans intermunicipais.

Caso seja identificada alguma divergência, um processo será aberto junto ao concessionário, que é a empresa autorizada pelo governo a fornecer serviços de van, solicitando à secretaria a suspensão do repasse do benefício até a conclusão da análise.