Agentes do Procon-RJ encontraram um bolinho de bacalhau com mais de 15 dias de data de validade vencidaDivulgação/Procon-RJ

Rio - No segundo domingo de agosto, almoçar fora é uma tradição para diversas famílias. E para evitar um Dia dos Pais indigesto para muitos, o Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) realizou, nessa quinta-feira (8), uma fiscalização em restaurantes de diferentes locais. E o resultado chama atenção: mais de 115 kg de alimentos considerados impróprios para consumo acabaram descartados.
De acordo com a autarquia, as equipes circularam por estabelecimentos nas zonas Sul, Oeste e Norte do município do Rio, além da Baixada Fluminense. Dentre as irregularidades, a principal era alimentos, como frios, carnes, grãos, recheios, pães e bacalhau, com validade expirada – inclusive, com um caso de bolinho de bacalhau vencido mais de 15 dias antes. Outro problema era a ausência de etiqueta com informações sobre a data de manipulação e a nova validade.
Havia ainda problemas com a higiene e a estrutura dos restaurantes. Os agentes do Procon-RJ encontraram, por exemplo, rachaduras nos pisos das cozinhas, nas áreas de estocagem e nas câmaras de congelamento; tampas de esgoto com acúmulo de água; e ralos de cozinha sem sifão – confira fotos abaixo.
A autarquia destaca que tais condições facilitam a entrada de vetores de doenças, o que, claro, oferece risco à saúde e à segurança do cliente: “Sabemos que restaurantes são muito procurados em datas especiais, e alimentos impróprios podem ser extremamente prejudiciais à saúde. Nosso intuito, com essas fiscalizações, é que o consumidor possa aproveitar um dia de festa de maneira segura e sem aborrecimentos”, acrescenta Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.
A autarquia informa que sete comércios foram autuados pelas irregularidades – os nomes não foram divulgados porque ainda cabe recurso. Inclusive, os estabelecimentos – situados nos bairros Flamengo, Barra, Copacabana, Tijuca, Méier e Engenho de Dentro, além de Duque de Caxias, na Baixada – poderão ser multados caso a defesa apresentada em até 15 dias não seja julgada suficiente.