Centro Municipal Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, mais conhecido como Feira de São CristóvãoDivulgação/Agência Brasil

Rio - Uma mulher foi alvo de denuncia do MPRJ à Justiça do Rio, acusada de aplicar golpe do "Boa noite, cinderela" contra dois homens no Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, em São Cristóvão, Zona Norte. Segundo a queixa enviada nesta segunda-feira (9), Suzanny Barbosa da Silva abordou, bebeu junto e, por fim, roubou as vítimas. O caso aconteceu em março.
A denúncia aponta que a acusada colocou substância na bebida dos dois homens sem que eles percebessem e, mais tarde, pediu carona para eles. Dentro do carro de um deles, a mulher se aproveitou do fato das vítimas terem perdido a consciência antes mesmo de conseguirem colocar o endereço da denunciada no aplicativo de GPS. 
Segundo a Promotoria, com as vítimas desacordadas, a denunciada roubou os bens das vítimas e realizou diversas transferências via PIX para sua conta e para a conta de outra pessoa. Ela também fez uma compra parcelada no cartão de crédito de um deles no valor de R$ 3.318,20.
Por fim, a mulher roubou as carteiras, cartões, aparelhos de celular e documentos das vítimas. Os homens acordaram na manhã do dia seguinte, por volta das 9h30min. O crime aconteceu em março deste ano.
Em nota enviada ao DIA, a defesa da denunciada, representada pelo escritório Marques e Olimpio Advogados Associados, se manifestou:

"A sra Suzanny Barbosa da Silva, denunciada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo de no 0901550-60.2024.8.19.0001, por suposto crime de roubo, previsto no artigo 157 do CP, é inocente, estando a denúncia desconexa com a verdade dos fatos, que serão esclarecidos no curso da instrução criminal;

Ademais, a denunciada não ostenta qualquer anotação criminal, possuindo vínculo empregatício, desconhecendo a acusação, tomando conhecimento dos fatos narrados pelo MP após receber intimação, o que lhe causou bastante surpresa, uma vez que na data do ocorrido, estava em seu local de trabalho, o que restará comprovado através de prova documental e testemunhal, momento em que procurou a defesa, representada por este advogado, a fim de provar sua inocência no curso da ação penal;

Por fim, cumpre destacar que confio no poder judiciário, bem como na inocência de minha cliente, estando à disposição da imprensa e demais instituições, a fim de dirimir eventuais dúvidas, no intuito de preservar a imagem da acusada e sua presunção de inocência, comprovando o enorme equívoco constante da denúncia, evitando, assim, maiores constrangimentos a minha cliente."