A lei foi aprovada na última segunda-feira (16)Divulgação

Rio - Foi aprovada, nesta segunda-feira (16), a lei que determina que as provas dos concursos públicos, sempre que possível, devem ser realizadas próximas à residência do candidato. A PL foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo.
Em caso de descumprimento, a norma estabelece dois tipos de multa: a primeira, de 10 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 45 mil, ao titular do órgão que omitir a previsão da medida no momento da contratação da empresa; e a segunda, de 20 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 90 mil, para a empresa que não cumprir a medida, independentemente da etapa do concurso. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ).
A lei só valerá quando houver mais de um local de realização de prova. O texto ainda determina que os locais de avaliação não poderão ter qualquer entrave, obstáculo, barreira ou comportamento que dificulte ou impossibilite a participação das pessoas com deficiência.
Parlamento Juvenil
A ideia surgiu no Parlamento Juvenil (PJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em 2023. Na ocasião, esse projeto de lei foi o que recebeu o maior número de votos na sessão de encerramento daquela edição do programa.
Criado em 1998 e instalado em 2003, o Parlamento Juvenil é um projeto da Alerj, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, que envolve escolas estaduais em todo o Rio de Janeiro. Revisado em 2015, o projeto visa proporcionar aos jovens a prática da política, a cidadania e a compreensão do processo legislativo, promovendo seu protagonismo.