O caso ocorreu na unidade do Degase na Ilha do GovernadorReprodução/ Google Maps
Segundo um relatório das agentes de Segurança Educativa a que O Dia teve acesso, as agressões foram cometidas por uma adolescente transgênero que não respeita as regras básicas da unidade.
"Após a internação da adolescente transgênero na referida unidade, a servidora passou a correr grave risco de vida, de sua integridade física e psicológica, não podendo este Órgão Estadual se omitir diante de tão graves fatos", diz um trecho.
Diante da violência, a servidora registrou boletim de ocorrência na 37ªDP (Ilha do Governador) e notificou o caso ao juízo da Vara da Infância e Juventude da Capital, da Infância e Juventude da Comarca da Capital.
"A agente e a adolescente infratora não podem conviver no mesmo local. Cabe ao Órgão e ao Estado preservar a vida, a integridade física e psicológica da servidora, e em não havendo outro local para o cumprimento de internação de quem atentou contra a sua vida, a relotação de ofício é medida não só dotada de razoabilidade, mas de dignidade mínima", afirma outro trecho do documento.
No documento, a agente que tem como polo de origem Volta Redonda, tendo trabalhado na unidade até o ano de 2021 e de 2022 a 2023, colocou como alternativa retornar para o seu local para garantir sua segurança e sua família.
Mau-comportamento da adolescente
Ainda de acordo com o relatório, a interna desrespeita diversas regras da unidade, como por exemplo, retornar ao seu alojamento após o término das atividades ou até mesmo após atendimento técnico. Dentre um dos episódios de violência, a socioeducanda tentou arremessar uma mesa contra as agentes do plantão e fez ameaças de morte às mesmas nesta ocasião.
"Ocorre que com a presença da socioeducanda nesta unidade, episódios como o citado acima se tornam habituais, pois o fato de a adolescente não respeitar as regras da unidade, faz com que ela ameace e intimide as agentes do plantão, que por sua vez, temem por sua integridade física e psicológica, uma vez que é extremamente difícil conter a adolescente nos episódios de crise. Cabe destacar que não se trata de uma questão de gênero, e sim de um contexto de indisciplina, atos de violência e resistência da adolescente em obedecer às regras institucionais", reforça.
A interna é acusada ainda de importunação sexual contra outras adolescentes. "Vale salientar que a adolescente, em outras passagens, teve problemas de relacionamento inclusive com jovens trans que já dividiram alojamento com ela, sendo necessário colocá-las em alojamentos separados para resguardar a integridade física das mesmas. Desta forma há uma diminuição da capacidade de vagas ofertadas para as adolescentes sis e trans, prejudicando a logística da única unidade feminina do Estado do Rio", ressalta o relatório.
Além disso, o comportamento inadequado da adolescente se estende também aos servidores e funcionários terceirizados. No dia 22 de agosto, por exemplo, a socioeducanda tentou entrar sem autorização no salão da unidade e ao ser flagrada por uma funcionária terceirizada começou a xingá-la. Na mesma data, ela arremessou urinas e fezes contra as agentes do plantão e na galeria do setor.
"Para resguardar a integridade física e psicológica das demais adolescentes, das agentes
de segurança socioeducativa e dos demais servidores da unidade, a transferência da jovem se torna uma medida necessária, para evitar potenciais conflitos e danos maiores, com o objetivo de restabelecer a segurança e normalidade institucional".
Decisão judicial
Em audiência realizada no início do mês na sala de audiências da Vara da Infância e da Juventude da Capital, a adolescente confessou as acusações, alegando que "ficou revoltada em razão de ter sido imobilizada com um mata-leão".
Na decisão, o juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza determinou a internação sem atividades externas pelo prazo inicial de seis meses.
"A representada tem um longo histórico de reincidência, demonstrou absoluto desprezo por qualquer autoridade e agiu de forma violenta. Por essa razão, a medida socioeducativa proporcional que será capaz de alcançar o escopo protetivo, educativo e corretido é a internação”, disse na decisão.
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