Brasília - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão monocrática nessa quinta-feira (26) rejeitando recursos do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e da defesa de dois policiais militares condenados pela morte do pedreiro Amarildo de Souza, que completou 11 anos em julho passado – o corpo nunca foi encontrado.
Ao todo, 12 agentes foram condenados no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e cumprem a pena em diferentes regimes pela morte de Amarildo, que, de acordo com decisão jurídica, foi torturado e assassinado pelos agentes na comunidade da Rocinha, Zona Sul (confira os nomes e as respectivas penas no fim do texto).
Dos 12, Edson Raimundo dos Santos, que era comandante da UPP da Rocinha na época, e Luiz Felipe de Medeiros recorreram extraordinariamente apontando supostos descumprimentos de artigos da Constituição Federal no julgamento e na condenação.
Dentre eles, desvio de finalidade na produção das provas; aumento de pena não justificável por repercussão internacional do caso; irregularidade na atuação do órgão acusatório; e ausência de fundamento para a reunião de processos.
O ministro Fachin entendeu que não houve inconstitucionalidade nos julgamentos na esfera estadual, o que “inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, além de demandar a análise de fatos e provas da causa”.
Já o MPRJ recorreu apontando ofensa ao artigo 5º da Constituição Federal a partir de um acórdão. O argumento era de que a violação se deu porque "o direito constitucional ao silêncio (autodefesa) abarcaria a possibilidade de os acusados cometerem crime de fraude processual".
O ministro Fachin expôs que uma eventual violação constitucional só poderia ser analisada mediante "reexame de fatos e provas e da interpretação da legislação infraconstitucional", o que não se aplica ao recurso aplicado. Procurado para dar mais detalhes sobre o recurso, o MPRJ não havia dado uma resposta concreta até o momento.
Em fevereiro de 2016, a juíza Daniella Alvarez Prado, da 35ª Vara Criminal da capital, condenou 12 agentes pela morte de Amarildo, que foi detido por PMs na porta de sua casa, na Favela da Rocinha, Zona Sul do Rio, e levado à UPP da comunidade. No julgamento, 12 réus foram absolvidos de todas as acusações.
No dia 14 de julho de 2013, Amarildo Dias de Souza, de 47 anos, desapareceu após ser levado por policiais militares da porta de sua casa até a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, onde morava, para prestar esclarecimentos.
Ele foi detido pelos agentes durante uma operação batizada de Paz Armada na Rocinha, a polícia prendeu suspeitos sem passagem pela polícia, logo depois de um arrastão ocorrido nas proximidades da favela.
Dois dias depois do desaparecimento, a família fez o registro do caso, que se tornou símbolo e um dos episódios mais emblemáticos sobre violência policial e abuso de autoridade. O corpo de Amarildo até hoje não foi encontrado.
Após alguns meses, o Ministério Público do Rio (MPRJ) pediu a prisão preventiva de dez policiais envolvidos no caso. Oito deles pelo crime de tortura na modalidade de omissão. Estes, mesmo não tendo participação direta no crime, foram enquadrados por estarem na UPP e não terem feito nada para impedir. De acordo com promotores do caso, o ajudante de pedreiro foi torturado pelos agentes com choques elétricos, afogamento e sufocado com sacos plásticos.
Os condenados:
Major Edson Raimundo dos Santos Pena: 13 anos e sete meses
Tenente Luiz Felipe de Medeiros Pena: 10 anos e sete meses
Soldado Douglas Roberto Vital Machado Pena: 11 anos e seis meses
Soldado Marlon Campos Reis Pena: 10 anos e quatro meses
Soldado Jorge Luiz Gonçalves Coelho Pena: 10 anos e quatro meses
Soldado Jairo da Conceição Ribas Pena: 10 anos e quatro meses
Soldado Anderson César Soares Maia Pena: 10 anos e quatro meses
Soldado Wellington Tavares da Silva Pena: 10 anos e quatro meses
Soldado Fábio Brasil da Rocha da Graça Pena: 10 anos e quatro meses
Soldado Felipe Maia Queiroz Moura Pena: 10 anos e quatro meses
Rachel de Souza Peixoto Pena: 9 anos e quatro meses
Thaís Rodrigues Gusmão Pena: 9 anos e quatro meses
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