Entregadores poderão combinar subida a apartamentos em casos específicos Divulgação / Agência Brasil
Projeto de lei que proíbe cliente de exigir subida de entregador até apartamento é aprovado
Proposta prevê exceção para pessoas com deficiência ou mobilidade comprometida e idosos
Rio – A Câmara Municipal do Rio aprovou em definitivo, nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei 2906-A/2024, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo suba até o apartamento. Antes da votação, a proposta recebeu emendas, que consistem em modificações no texto original.
Uma delas prevê que pode haver exceções para pessoas idosas, com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida. Nestes casos, a entrega na porta da unidade condominial poderá ser combinada, de maneira antecipada e sem custo adicional, com o entregador.
Se o profissional se recusar sem uma justificativa, existe a possibilidade de multa para o aplicativo contratante e suspensão temporária do cadastro do entregador junto à plataforma.
“Precisamos pensar na segurança do entregador, diante de tantos casos de violência, mas não podemos dificultar a entrega a pessoas que não podem ir até a portaria. Um idoso precisa receber o seu medicamento na porta de casa, muitas vezes tem dificuldade de ir à portaria e não pode deixar de tomar o remédio”, observou o vereador Paulo Messina (PL), autor da emenda.
A outra alteração, também idealizada por Messina, determina que a entrega se dê no primeiro ponto de contato direto entre cliente e entregador, ou seja, na portaria do prédio, e não na guarita de segurança. Em casos de condomínios com diversos prédios, o delivery pode ocorrer na entrada de cada bloco.
O projeto também estabelece uma diferenciação entre entregas de pequeno porte, que não exigem a entrada do entregador nos espaços comuns do condomínio, e as de médio e grande porte, que necessitam maior esforço e até equipamentos para o transporte.
Assinam como autores da proposta os vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flavio Pato (PSD) e Thais Ferreira (PSOL), o ex-vereador Felipe Michel e diferentes comissões. Agora, o prefeito Eduardo Paes (PSD) tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.

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