Detran RJ determina novas regras para agendamento de prova teóricaMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Neste primeiro momento, apenas candidatos que já estavam em processo de primeira habilitação e que concluíram a carga horária de 45 horas-aula nas autoescolas poderão agendar a prova teórica. As adequações necessárias para atender aos candidatos enquadrados no novo modelo de carga horária, estabelecido pela Resolução Contran nº 1.020/2025, ainda estão em andamento. Novas informações devem ser divulgadas em breve.
A mudança faz parte das adequações sistêmicas implementadas pelo Detran RJ para atender à nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme informado anteriormente, o processo de adequação teve início em 22 de dezembro e segue em andamento. As medidas têm como objetivo simplificar regras, reduzir custos e facilitar a formação de novos condutores, tornando o processo mais eficiente e acessível, em conformidade com as diretrizes federais.
De acordo com as novas normas, as provas teóricas de legislação passam a exigir pontuação mínima de 20 pontos para aprovação. Candidatos que realizaram o exame entre os dias 9 e 19 de dezembro, obtiveram ao menos 20 pontos, mas foram considerados reprovados, terão os resultados revisados automaticamente. Não será necessária a abertura de processo administrativo nem o pagamento de nova taxa. A revisão será aplicada apenas aos candidatos que ainda não tenham realizado uma nova prova.
O prazo de validade do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) nos processos de primeira habilitação, com vencimento a partir de 9 de dezembro, também foi alterado e passa a valer por tempo indeterminado. A medida garante mais tranquilidade aos candidatos, especialmente diante de possíveis atrasos. Já as provas práticas poderão ser remarcadas diretamente com as autoescolas.

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