Rio - A Justiça Federal determinou, por meio de liminar, a retirada imediata de estruturas instaladas irregularmente, conhecidas como "puxadinhos", na faixa de areia da praia da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. A medida atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, a 34ª Vara Federal do Rio reforçou que "as praias são bens públicos de uso comum do povo e impede o avanço de quiosques e associações privadas sobre áreas de preservação ambiental, em um cenário de crescente pressão da iniciativa privada sobre o litoral".
Diante disso, fica determinado a remoção de decks móveis, sofás, ombrelones, mesas, cadeiras, vasos, geladeiras, banheiros químicos e coberturas de grama artificial que ocupam indevidamente a areia. Já o material esportivo deve ser armazenado exclusivamente no subsolo do calçadão, liberando a área para o uso coletivo da população.
Inicialmente, o pedido havia sido postergado pela justiça para permitir que os envolvidos se posicionassem. Com o acréscimo de novas informações técnicas e manifestações dos réus e do poder público, a Justiça entendeu que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida de urgência, entre eles o risco de danos ambientais e urbanísticos.
Defesa do patrimônio público
Autor da ação, o procurador da República Renato Machado afirma que a ocupação desordenada da orla carioca por estabelecimentos comerciais representa uma tentativa inaceitável de privatização de um bem público. Segundo ele, o modelo de beach clubs adotado por alguns quiosques segue padrões estrangeiros incompatíveis com o sistema jurídico brasileiro, que assegura o acesso livre e igualitário às praias.
"Não podemos admitir que um bem comum seja apropriado de forma ilegal e excludente. A praia é de todos, e cabe ao estado garantir que ela permaneça acessível à sociedade como um todo", destacou o procurador. Machado ressalta que essas ocupações criam ambientes de exclusividade que segregam o cidadão comum e distorcem o uso democrático do espaço urbano.
Para o procurador, a omissão dos órgãos de fiscalização permitiu que interesses privados se sobrepusessem ao bem público, tornando necessária a intervenção do Judiciário para restaurar a legalidade.
Danos ambientais e proteção da restinga
A decisão judicial também se fundamenta na proteção ambiental de áreas sensíveis da orla. Laudos técnicos da Polícia Federal e estudos produzidos pelo MPF comprovaram danos significativos ao ecossistema local, com a supressão de vegetação nativa de restinga — classificada pelo Código Florestal como área de preservação permanente (APP) por sua função de fixação de dunas, estabilidade geológica e proteção da biodiversidade.
De acordo com as perícias, a área degradada pelos quiosques QB 07, QB 08 e QB 09 soma aproximadamente 3.800 m2. A Justiça reconheceu que a manutenção das estruturas irregulares representa risco de degradação progressiva e potencialmente irreversível da fauna e da flora locais, afrontando o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A decisão destacou que o licenciamento ambiental e as autorizações urbanísticas são instrumentos essenciais de controle preventivo, que foram ignorados pelos responsáveis. A prefeitura informou nos autos que não localizou licenças ou autorizações para as construções e atividades realizadas na faixa de areia, reforçando o caráter ilícito da ocupação.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.