Região ocupada por pessoas em situação de rua nas proximidades da Mangueira, na Zona NorteArquivo / Agência O Dia

Rio - A Justiça Federal determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro deve implementar, de forma imediata, medidas estruturais para garantir os direitos da população em situação de rua. A liminar da 35ª Vara Federal aponta que o município deverá instituir, no prazo de 30 dias, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (Ciamp-Rua) e pactuar com a União, também em 30 dias, todas as ações e práticas do Plano Ruas Visíveis, garantindo o acesso a recursos federais. 
Além disso, o município precisa apresentar, em até 60 dias, um plano de ação estruturado em diálogo com a sociedade civil e movimentos sociais. Para a Justiça Federal, a criação do comitê e a adoção das medidas da política nacional são indispensáveis para pôr fim à omissão municipal e garantir o cumprimento das diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece a falta de direitos sofrida pela população em situação de rua. A magistrada destacou que a erradicação da pobreza e da marginalização é um dos objetivos fundamentais da Constituição Federal.
A decisão acata um pedido do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado (DPRJ). O documento ainda ressaltou que a implementação integral da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNSR) não se trata de escolha administrativa, mas de obrigação constitucional. Ou seja, o município não pode se recusar a cumprir determinações do STF, especialmente quando direitos essenciais – como dignidade, moradia, alimentação, saúde e vida – estão em risco.
Por fim, a sentença destaca que “não há urgência maior que a fome, não há perigo maior que o ostracismo social”. E cita que, durante muitos anos, essa população foi tratada como “problema social” e teve seu modo de viver criminalizado. Nesse sentido, destaca que a população de rua sempre pertenceu à sociedade, “mas nunca foi-lhes dada voz, dignidade ou possibilidade de exercerem a sua cidadania”.
A Prefeitura do Rio informou que vai recorrer da decisão. "O Plano Ruas Visíveis não foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976 e há pedido do Ministério Público Federal para que seja criado um grupo de trabalho com representantes do MPF e da DPU para análise do plano. Vale ressaltar que o Município já estava em tratativas com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para atualizar o TAC referente à população em situação de rua, vigente há mais de 10 anos", comunicou.