André Ceciliano, ex-presidente da AlerjDivulgação/Alerj

A Justiça Federal aplicou multa de R$ 86 mil ao secretário nacional de Assuntos Legislativos, André Ceciliano, por improbidade administrativa. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e está relacionada a irregularidades investigadas no escândalo conhecido como Máfia dos Sanguessugas.

O processo trata de fatos ocorridos entre 2001 e 2004, período em que Ceciliano comandava a prefeitura de Paracambi (RJ). Segundo a decisão judicial, houve falhas em procedimentos administrativos ligados à aquisição de ambulâncias com recursos federais.
A Justiça entendeu que Ceciliano lesou em R$ 129,7 mil os cofres da prefeitura e lhe aplicou uma multa no dobro deste valor, ou seja, R$ 259,5 mil. Porém, o montante foi dividido em partes iguais entre Ceciliano e outras duas empresas condenadas no caso. Assim, cada parte teria de pagar uma multa de R$ 86 mil.

Além da penalidade financeira, o tribunal determinou a suspensão dos direitos políticos do secretário pelo prazo de seis anos. No entanto, a medida só produzirá efeitos após o encerramento definitivo do processo, já que ainda cabem recursos às instâncias superiores.

O desembargador Ricardo Perlingeiro, relator do caso, afastou a acusação de enriquecimento ilícito. Com isso, a condenação não provoca, neste momento, enquadramento automático nas regras de inelegibilidade previstas pela legislação eleitoral.

A decisão também fixou valores a serem ressarcidos, considerando prejuízos aos cofres públicos decorrentes das irregularidades identificadas. Somadas as sanções aplicadas aos demais envolvidos, as cifras ultrapassam a casa das centenas de milhares de reais.

Por meio de nota, a defesa de Ceciliano afirmou que ela já foi absolvido na esfera criminal em relação aos fatos e sustentou que a condenação atual não impede eventual candidatura. 
"A condenação foi fundamentada exclusivamente no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), sem qualquer reconhecimento de enriquecimento ilícito. A Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa) exige, para fins de inelegibilidade, a presença simultânea de ato doloso, lesão ao erário e enriquecimento ilícito — requisitos que não estão presentes neste caso", informa um trecho da nota.