Kathlen Romeu tinha 24 anos e estava grávida de 4 meses quando foi baleada e mortaReprodução/Redes Sociais
A decisão dos desembargadores da 6ª Câmara Criminal acolheu o recurso do Ministério Público (MPRJ) contra a absolvição dos acusados pela Auditoria da Justiça Militar, que ocorreu em julgamento realizado em agosto do ano passado. Nesta quinta, os militares receberam sentença de dois anos e 15 dias em regime inicial aberto, mas obtiveram a substituição condicional da pena pelo prazo de três anos. As condições serão fixadas pelo Juízo da Execução.
A denúncia do MPRJ indicou que Rafael removeu os cartuchos de munições apresentados por Rodrigo, com anuência de Marcos, na delegacia onde a ocorrência foi registrada. Os três tiveram o intuito de alegar que Kathlen morreu baleada durante um confronto entre os policiais e criminosos no Complexo do Lins. O desembargador Marcelo Anátocles, no entanto, destacou que não há indicativos de um tiroteio no local.
“Entendo que a prova dos autos aponta para a não ocorrência de confronto armado que justifique a apreensão dos doze estojos de munição deflagrados, material incompatível em quantidade e qualidade com os relatos das testemunhas presentes no local e com as conclusões da prova técnica”, escreveu o relator, que teve seu voto acompanhado pelos pares.
“A análise da prova realizada pelo Ministério Público demonstra que não houve confronto armado (ou, caso tenha ocorrido, esse confronto não produziria os vestígios apresentados pelos agentes); bem como que a remoção dos vestígios não seria justificada pelas circunstâncias do caso concreto. Esses fatos, em conjunto, autorizam a conclusão de que os vestígios foram removidos do local para permitir a inclusão fraudulenta dos cartuchos de munição atribuídos aos criminosos do local”, acrescentou.



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