Antigo prédio do IML, no Centro, abriga documentos da época da ditadura Marcelo Del Negri/Comunicação/MPF
A remoção e o tratamento da documentação deverão ser acompanhados e fiscalizados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A Justiça determinou, ainda, que a União apresente um plano de ocupação do imóvel após a retomada, garantindo a destinação do material a arquivos públicos estaduais e nacionais.
Em caso de descumprimento, o estado poderá ser multado. Os valores que possam ser arrecadados deverão ser destinados a instituições ligadas à preservação do acervo, conforme indicação a ser feita pelo MPF.
Entenda o caso
A ação teve origem em um inquérito civil que investigava a transformação do antigo prédio do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) em centro de memória. Durante as investigações, o MPF identificou que o imóvel do antigo IML, desativado há 16 anos, abriga cerca de 440 mil itens iconográficos e quase 3 mil metros lineares de documentos da Polícia Civil, datados entre as décadas de 1930 e 1960.
O vasto acervo inclui registros cruciais sobre o período da ditadura militar, incluindo informações sobre violações de direitos humanos e desaparecidos políticos.
Relatórios de inspeções técnicas realizadas pelo MPF, pelo Arquivo Nacional e pelo Iphan descreveram um cenário de abandono crítico. Foram encontrados documentos dispersos entre fezes de pombos, janelas quebradas e ausência de energia elétrica, além da presença constante de invasores e usuários de drogas no prédio, que vinha sendo utilizado como “banheiro público”.
De acordo com o termo de transferência de 1965, o imóvel deveria ser utilizado exclusivamente para os serviços de perícias do IML, com previsão de retorno à União em caso de mudança de finalidade. Como os serviços foram transferidos para a Avenida Francisco Bicalho, em 2009, a Justiça entendeu que a indefinição sobre a posse não poderia comprometer a preservação do patrimônio.
Em março de 2025, o MPF fez uma visita técnica ao prédio e identificou o vasto acervo histórico. Em setembro de 2025, diante do abandono do imóvel e do chamado “limbo jurídico”, o MPF moveu uma ação civil pública para exigir providências urgentes.
Em outubro, a Justiça Federal determinou que a União reassumisse a posse e a manutenção do imóvel. Sem acordo em audiência de conciliação realizada em dezembro, o MPF apresentou uma nova ação civil pública para cobrar atuação imediata da União e do estado.
Posteriormente, o MPF obteve uma nova decisão que obrigou o estado a garantir a segurança do prédio e a retirar o acervo documental do lugar em 30 dias, sob pena de multa. Parte das medidas, como a exigência de contratação de dez vigilantes, foi suspensa após recurso.
Em janeiro, o MPF voltou a se manifestar, destacando a necessidade de ações imediatas para proteger o imóvel. Já em fevereiro, o tribunal acolheu pedido do órgão para reforçar a proteção do prédio, suspendendo decisões anteriores que haviam dispensado o estado de comprovar as medidas de segurança adotadas.

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