Ex-vereador Jairinho é acusado de matar o menino Henry BorelReginaldo Pimenta / Agência O Dia

Rio - O júri popular de Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e de Monique Medeiros, acusados de matar o menino Henry Borel, foi adiado após os advogados do ex-vereador abandonarem o plenário. A manobra já havia sido apontada pela assistência de acusação como possível tentativa de adiar o julgamento.
A juíza Elizabeth Machado Louro, que comandaria a sessão desta segunda-feira (23) no II Tribunal do Júri da Capital, definiu a ação da defesa do ex-parlamentar como "ilegítima" e "premeditada", pois os advogados já tinham comentado sobre a hipótese de abandono em reunião anterior.
"A conduta adotada pela defesa do acusado Jairo, para além de não encontrar qualquer respaldo legal, resulta na interrupção indevida do curso processual. Combater a presidência do ato e afrontar o respeito a atividade profissional dessa magistrada na condução dos trabalhos, culminando no abandono do plenário e consequente adiamento, é conduta que fere os princípios que norteiam as sessões de julgamento, além dos direitos dos acusados e da família da vítima. É ilegítimo abandono de plenário, dando a entender ao juízo que tal estratégia já era premeditada", disse a magistrada.
A defesa do ex-vereador pediu o adiamento da sessão ao alegar que não teve acesso integral ao computador e a um dos celulares de Leniel Borel, pai do menino assassinado aos 4 anos. Contudo, a juíza afirmou que a situação já havia sido debatida em diversas oportunidades e negou o pedido.
"Não é certo afirmar que o conteúdo foi parcialmente disponibilizado, já que assim passa no referido parecer diante do que foi disponibilizado pela própria defesa ao assistente técnico. Na reunião realizada antes desse julgamento, todas as partes acordaram em abrir mão de todos os prazos, incluído o item referente ao celular Xiaomi. Por oportuno, cumpre destacar que o conteúdo do referido aparelho é ínfimo se confrontado com as demais provas do processo. Prosseguindo com o notebook, cuja a concordância em abrir mão do prazo do contou com a colaboração de até mesmo da assistência de acusação, foi disponibilizado no mesmo dia da audiência especial a todas as partes. Embora os pontos levantados pela defesa tenham sido integralmente rechaçados, até porque já haviam sido objetos de exaustivas decisões dos autos, afiguram-se absolutamente legítimos nesse momento de sua arguição", explicou Machado Louro.
A magistrada condenou os cinco advogados de Jairo ao pagamento dos prejuízos causados para realização da sessão, definindo a conduta dos patronos como "ato atentatório contra a dignidade da Justiça". Caso aconteça um novo abandono por parte da defesa, a sessão será realizada mesmo assim, sendo Jairo defendido por um defensor público.
O Ministério Público do Rio (MPRJ) alegou que poderia continuar com o julgamento apenas em relação a mãe de Henry, Monique Medeiros, mas a juíza decidiu por adiar a sessão.
À princípio, o novo júri foi marcado para 22 de junho, porém, devido a Copa do Mundo, precisou ser remarcado para 25 de maio. No entanto, a data ainda pode sofrer alteração.
Liberdade
A defesa de Monique Medeiros solicitou à liberdade da cliente alegando excesso de prazo e que ela contribuiu para a realização do julgamento nesta segunda. A magistrada Elizabeth Machado Louro aceitou a solicitação e determinou a expedição do alvará de soltura. Ela terá que cumprir medidas cautelares, que ainda serão definidas.
Monique e Jairo estão presos desde abril de 2021, mês seguinte à morte de Henry. Em janeiro deste ano, a Justiça negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-vereador. Já a mulher chegou a sair da cadeia após uma decisão da Justiça em 2022, mas voltou depois de decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023.
A mãe de Henry responde por homicídio por omissão, qualificado por motivo torpe e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, também com aumento de pena por se tratar de menor de 14 anos. Há ainda agravantes por se tratar de descendente e pelo vínculo doméstico. Ela também é acusada de duas torturas, nas mesmas circunstâncias, e de coação no curso do processo.
Já jairo é acusado de homicídio qualificado por meio cruel e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com aumento de pena por se tratar de menor de 14 anos e agravante por ter se prevalecido de relações domésticas.
Ele também responde pelos três episódios de tortura, igualmente agravados pelo contexto doméstico e pelo fato de a vítima ser criança, além de coação no curso do processo.