Decreto permitia que decisões atribuídas ao governador seriam de secretárioFernando Frazão / Agência Brasil
Justiça suspende decreto que aumentava poderes do secretário da Casa Civil
Em um de seus últimos atos como governador, Cláudio Castro (PL) determinou que Marco Antônio Rodrigues Simões poderia ordenar despesas orçamentárias
Rio - A Justiça do Rio suspendeu, nesta quinta-feira (26), um decreto estadual que aumentava poderes do secretário da Casa Civil. Em um de seus últimos atos antes de renunciar ao cargo de governador, Cláudio Castro (PL) determinou que Marco Antônio Rodrigues Simões poderia ordenar despesas orçamentárias e nomear ou exonerar servidores, funções atribuídas ao chefe de estado.
A norma foi publicada em Diário Oficial na última segunda-feira (23). Com o decreto, o secretário ganhou a função de praticar atos referentes à gestão orçamentária e financeira do estado, como: abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários; alteração das modalidades de aplicação no âmbito dos órgãos e entidades da administração estadual; e alteração de limites de movimentação e disponibilidade de empenho, incluindo contingenciamento e descontingenciamento de dotações orçamentárias.
Tais decisões são atribuídas ao governador. O deputado estadual Flávio Serafini (Psol) alegou que a mudança dessa função extrapola os limites constitucionais ao delegar essas funções a um secretário. Por isso, Serafini solicitou à Justiça a suspensão da norma.
Nesta quinta, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia concordou que o decreto pode ultrapassar os limites da Constituição. Segundo a juíza, eventuais medidas adotadas com o fundamento na norma podem causar efeitos de difícil reversão, principalmente sobre a execução orçamentária.
"Tal cenário de transição e incerteza administrativa recomenda especial prudência na apreciação de atos normativos que interfiram diretamente na gestão orçamentária e financeira do Estado, a fim de evitar a ampliação de riscos institucionais e a eventual produção de prejuízos à coletividade, especialmente diante da sensibilidade e relevância das decisões que envolvem a execução do orçamento público. Tal circunstância recomenda a atuação preventiva do Poder Judiciário, a fim de evitar a consolidação de situações potencialmente inconstitucionais", escreveu a magistrada.
Para Serafini, esse "superpoder" dado ao secretário criava uma incerteza jurídica no estado. "Essa parte do 'superpoder' financeiro é sequer prevista na Constituição como uma possibilidade que possa ser delegada de um governador para algum secretário porque é uma responsabilidade tão grande que a Constituição não prevê essa possibilidade de transferência", contou.
Procurado sobre o assunto, o Governo do Rio ainda não respondeu. O espaço está aberto para manifestação.

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