Fernando ateou fogo na casa da família, onde dormiam as três crianças mortas no incêndioReprodução / Internet
Homem é condenado a 80 anos de prisão por matar filhos da companheira em incêndio criminoso
Crianças estavam dormindo quando Fernando Evangelista ateou fogo na residência da família, em Paraty
Rio – A Justiça do Rio condenou Fernando Evangelista da Silva a 80 anos de reclusão, em regime fechado, pelo incêndio criminoso que resultou nas mortes de dois dos filhos da então companheira, em janeiro de 2020, em Paraty, na Costa Verde Fluminense. A pena, proferida na terça-feira (31), refere-se aos crimes de duplo homicídio e tentativa de feminicídio dela.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Fernando usou um colchão em chamas para pôr fogo na casa de Dara Cristina de Almeida Santos Souza, que estava no banheiro no momento, enquanto Marya Alice, então com 4 anos, e Cauãn, de 5, dormiam.
A filha mais velha de Dara, Maria Clara, de 7 anos, também morreu no incêndio, mas por esse homicídio, o réu foi absolvido pelos jurados. O MPRJ vai recorrer.
Ainda segundo a denúncia, Fernando colocou o colchão em chamas atrás da porta do imóvel e o trancou com chaves, inviabilizando as chances de fuga das vítimas. Ele tentou fugir do local, mas foi detido horas depois.
No julgamento, os promotores do Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri (Gaejuri/MPRJ) argumentaram que Fernando agiu por motivação torpe, pois se mostrava insatisfeito com a companheira e alimentava uma rejeição às crianças.
O Conselho de Sentença entendeu como agravantes para o crime o uso de fogo como meio cruel para matar as vítimas; a dinâmica que dificultou as possibilidades de defesa; e o fato de serem menores de 14 anos.
No caso da tentativa de feminicídio, pesaram o uso do fogo e o recurso que dificultou fuga, além de o crime ter ocorrido na frente dos filhos dela.
“Trata-se de um caso de extrema complexidade, que envolveu a morte de três crianças e a tentativa de feminicídio, deixando uma família devastada. A resposta do Tribunal do Júri representa um alento para os familiares e reafirma que a sociedade reconhece a gravidade dessa barbárie, tutelando, de forma efetiva, o direito à vida”, destacou a promotora de Justiça Simone Sibílio, coordenadora do Gaejuri.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.