Rodrigo Silva das Neves foi condenado por homicídio triplamente qualificadoDivulgação/TJRJ
O magistrado também chamou a atenção ao fato de o réu ser policial militar da ativa quando ocorreu o crime. "O acusado Rodrigo exercia a função de policial militar do estado do Rio de Janeiro da ativa, tendo por dever garantir a segurança pública e reprimir a criminalidade. Mas, ao contrário, optou por, intimamente envolvido com personagens da máfia da contravenção do jogo de bicho, praticar conduta que deveria reprimir, utilizando, inclusive, de seus conhecimentos policiais adquiridos no exercício da função para efetivar o crime e garantir o êxito da empreitada."
Fernando Iggnácio foi executado no estacionamento de um heliponto no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste, após retornar de sua casa de praia em Angra dos Reis, na Costa Verde. Fernando Iggnácio e Rogério Andrade eram, respectivamente, genro e sobrinho do contraventor Castor de Andrade, que morreu em 1997.
O segundo dia do julgamento dos acusados de executar o contraventor Fernando Iggnácio começou no final desta manhã, com as argumentações do Ministério Público e dos advogados de defesa, que apresentaram versões opostas sobre a participação do ex-policial militar Rodrigo da Silva das Neves no crime.
O Ministério Público sustentou que o homicídio integra uma disputa violenta entre grupos rivais ligados à contravenção no Rio de Janeiro, destacando a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e mando definido. Segundo a acusação, provas telemáticas e mensagens extraídas de aparelhos eletrônicos revelariam a ordem de execução da vítima, além de indicar o monitoramento prévio de sua rotina. Os promotores também apontaram imagens, rastreamento de veículos e diligências policiais que teriam levado até um imóvel ligado a Rodrigo, onde foram encontrados fuzis e outros materiais, reforçando a tese de que ele teria papel central na logística do crime e vínculo com os demais envolvidos.
Já a defesa do acusado adotou uma linha técnica, afirmando que não haveria provas diretas que vinculem Rodrigo à execução. O advogado argumentou que o réu não tem ligação comprovada com os supostos mandantes e que os elementos apresentados pela acusação são frágeis ou dizem respeito a outros investigados. Também questionou a interpretação das provas telemáticas, destacando que os registros indicariam apenas deslocamentos compatíveis com a rotina do acusado, sem demonstrar participação no planejamento ou na execução do homicídio. A defesa enfatizou ainda que cada réu deve ser julgado individualmente, com base nas provas específicas do seu caso, e apelou ao princípio do livre convencimento dos jurados.
Após intervalo para almoço dos jurados, a sessão de julgamento foi retomada, com a manifestação, em réplica, do Ministério Público e do assistente de acusação. Em seguida, em tréplica, os advogados de defesa do réu também se manifestaram. Encerrada a fase de debates, os jurados se reuniram para decidirem.




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