Buraco do lume e em torno da Zona Central do Rio de janeiro, nesta quarta-feira (27).Érica Martin/Agência O Dia
Justiça suspende obras de residencial no Buraco do Lume
Decisão liminar atende ação popular e paralisa projeto imobiliário que previa corte de vegetação
A Justiça do Rio determinou a suspensão imediata das obras previstas para a área conhecida como Buraco do Lume, na Praça Mário Lago, no Centro da cidade. A decisão liminar, assinada pelo juiz Marco Antonio Bution Perin, interrompe os efeitos da licença concedida pela Prefeitura do Rio para a construção de um empreendimento residencial no local.
Com a medida, ficam proibidas quaisquer intervenções na área, incluindo o corte, poda ou retirada de árvores. O magistrado também determinou a paralisação do processo de licenciamento do projeto até que sejam esclarecidas possíveis irregularidades apontadas na ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A decisão atende a uma ação popular movida pelo deputado federal Chico Alencar (PSOL), que questiona a legalidade do projeto. Um dos principais pontos levantados é a previsão de retirada de 58 árvores, entre elas exemplares de pau-brasil, o que não constava nas etapas iniciais do licenciamento ambiental.
Na decisão, o juiz destacou que há indícios que justificam a suspensão temporária, citando dúvidas sobre a ausência ou insuficiência de manifestações de órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio ambiental e cultural. Também foram apontadas possíveis falhas no Estudo de Impacto de Vizinhança, considerado incompatível com a dimensão do empreendimento.
O projeto imobiliário prevê a construção de um prédio de 20 andares, com mais de 600 apartamentos e lojas comerciais. A área, que já foi cercada recentemente, é alvo de disputas há décadas e tem histórico de tentativas de ocupação. O terreno é remanescente do desmonte do Morro do Castelo, no início do século XX, e chegou a ser parcialmente edificado nos anos 1970, antes da falência da construtora responsável.
Ao longo dos anos, o espaço passou por diferentes decisões sobre seu status de preservação, incluindo tombamentos e destombamentos aprovados tanto pela Prefeitura quanto pela Assembleia Legislativa.
A liminar tem caráter provisório, e o caso seguirá em análise pela Justiça. Enquanto isso, qualquer intervenção no local permanece proibida.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.