Thiago Rangel, preso na Operação Unha e Carne, está no primeiro mandato na Assembleia do RioFoto Divulgação
Alerj exonera 40 do gabinete de Thiago Rangel após prisão ser mantida pelo STF
Deputado estadual investigado na Operação Unha e Carne foi afastado das funções parlamentares; Conselho de Ética da Casa abrirá processo disciplinar
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) exonerou todos os 40 assessores vinculados ao gabinete do deputado estadual Thiago Rangel (Avante), preso na Operação Unha e Carne, da Polícia Federal. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Casa de terça-feira (12) e ocorre após decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a prisão do parlamentar e determinou o afastamento das funções legislativas.
A destituição atinge os servidores comissionados lotados no gabinete de Thiago Rangel, sendo um chefe de gabinete e mais 39 assessores parlamentares de diferentes níveis.
Thiago Rangel foi preso na semana passada durante a quarta fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de fraudes milionárias em contratos da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro envolvendo aquisição de materiais e contratação de serviços.
Segundo as investigações, o esquema criminoso teria direcionado licitações e contratos públicos mediante irregularidades administrativas e possível desvio de recursos. A PF também investiga a participação de empresários e operadores financeiros ligados ao grupo.
A manutenção da prisão preventiva foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, que entendeu não haver aplicação da imunidade parlamentar prevista para deputados estaduais no caso investigado.
Na decisão, Moraes retirou da Alerj a possibilidade de deliberar sobre a manutenção ou revogação da prisão do parlamentar. Pela Constituição, deputados estaduais só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, cabendo às assembleias legislativas decidir sobre a continuidade da custódia. O ministro, no entanto, considerou que as circunstâncias do caso permitem a manutenção da prisão por decisão judicial direta.
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