Guilherme Fernando da Conceição Gomes foi preso por engano e solto nesta quarta-feira (13)Acervo pessoal
Motoboy preso por engano deixa a cadeia depois de reconhecimento fotográfico ser anulado
Guilherme Fernando da Conceição Gomes foi acusado de participar de uma tentativa de assalto a um policial de folga
Rio - Dez dias depois de ser preso por engano, o motoboy Guilherme Fernando da Conceição Gomes, de 33 anos, deixou a Cadeia Pública Paulo Roberto Rocha, Bangu C, na manhã desta quarta-feira (13), após a Justiça do Rio considerar ilegal o reconhecimento fotográfico que o acusou de participar de uma tentativa de assalto a um policial militar de folga na Tijuca, Zona Norte do Rio.
O caso, revelado pelo DIA na última quinta-feira (7), aconteceu no domingo (3). Segundo o registro de ocorrência, o agente sofreu uma tentativa de assalto, próximo à UPA da Tijuca, por volta das 11h45. No mesmo horário, Guilherme estava em um ponto de ônibus no Rio Comprido, na Região Central, a caminho do Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea, Zona Sul.
Na unidade de saúde, um policial tirou uma foto de Guilherme enquanto aguardava atendimento. A imagem foi enviada para a vítima da tentativa de assalto, que em princípio não o reconheceu como autor do crime. Porém, os familiares que estavam no carro no momento do assalto afirmaram se tratar de Guilherme. O motoboy foi preso ainda no hospital e levado à 19ª DP (Tijuca).
Câmeras de segurança flagraram Guilherme e a mulher caminhando para um ponto de ônibus, na Rua do Bispo e em seguida na Avenida Paulo de Frontin, no Rio Comprido, às 11h34 daquele dia.
Cinco dias após a prisão, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) afirmou que as provas apresentadas pela defesa não eram suficientes para comprovar que Guilherme não estava no local do crime. Nesta terça-feira (12), O juiz Marcello de Sá Baptista considerou ilegal o reconhecimento fotográfico e rejeitou a denúncia do MPRJ.
Na decisão, a qual O DIA teve acesso, o magistrado criticou a condução da investigação e afirmou que, mesmo com decisão já consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, houve "despreparo de agentes de segurança pública" na produção da prova através de um reconhecimento fotográfico.
"É lamentável, que após anos de jurisprudência consolidada do STJ, fique exteriorizado o despreparo de agentes de segurança pública, que promovem a colhida de prova de forma ilícita, que se torna imprestável em processo penal. A inobservância dos requisitos do art. 226 do CPP (Código de Processo Penal) motivam o reconhecimento da ilegalidade do reconhecimento fotográfico realizado, que deve ser desconsiderado pelo Juízo", afirmou o magistrado em sua sentença.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.