TJRJ suspende decreto que determinava envio de dados sigilosos da Polícia Civil à Secretaria de SegurançaDivulgação/ PCERJ

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu o decreto publicado pelo ex-governador Cláudio Castro que obrigava a transferência compulsória de dados sigilosos da Polícia Civil para a Secretaria de Segurança Pública.
Na decisão, a 3ª Câmara de Direito Público entendeu que a implantação apressada do novo sistema, em um prazo muito curto, poderia comprometer investigações em andamento e gerar falhas processuais capazes de prejudicar o trabalho da Polícia Civil, antes mesmo de o caso ser analisado em definitivo pela Justiça.

Os desembargadores consideraram que a legislação federal e estadual assegura à Polícia Civil o controle exclusivo sobre seus sistemas e bancos de dados, entendimento previsto na Lei Federal nº 14.735/2023 e na Lei Complementar Estadual nº 204/2022.
A ação havia sido interposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio (Sindelpol), alegando que a centralização de dados por órgãos externos representa um risco real e imediato à autonomia funcional da Polícia Civil e à cadeia de custódia das provas.

"O Sindelpol assegura que o estado se abstenha de permitir o acesso a bases investigativas e de inteligência por agentes estranhos à carreira policial, protegendo o sigilo funcional. Garantindo que as informações da população sejam preservadas por quem tem a função prevista em lei, os policiais civis", disse o delegado Leonardo Affonso, do Sindelpol.