TJRJ suspende decreto que determinava envio de dados sigilosos da Polícia Civil à Secretaria de SegurançaDivulgação/ PCERJ

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio suspendeu o decreto publicado pelo ex-governador Cláudio Castro que obrigava a transferência compulsória de dados sigilosos da Polícia Civil para a Secretaria de Segurança Pública.
Na decisão, a 3ª Câmara de Direito Público entendeu que a implantação apressada do novo sistema, em um prazo muito curto, poderia comprometer investigações em andamento e gerar falhas processuais capazes de prejudicar o trabalho da Polícia Civil, antes mesmo de o caso ser analisado em definitivo pela Justiça.

Os desembargadores consideraram que a legislação federal e estadual assegura à Polícia Civil o controle exclusivo sobre seus sistemas e bancos de dados, entendimento previsto na Lei Federal nº 14.735/2023 e na Lei Complementar Estadual nº 204/2022.
A ação havia sido interposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio (Sindelpol), alegando que a centralização de dados por órgãos externos representa um risco real e imediato à autonomia funcional da Polícia Civil e à cadeia de custódia das provas.

"O Sindelpol assegura que o estado se abstenha de permitir o acesso a bases investigativas e de inteligência por agentes estranhos à carreira policial, protegendo o sigilo funcional. Garantindo que as informações da população sejam preservadas por quem tem a função prevista em lei, os policiais civis", disse o delegado Leonardo Affonso, do Sindelpol.
Confira posicionamento da Secretaria de Segurança Pública na íntegra:
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro (SESP) esclarece que não houve decisão definitiva do Tribunal de Justiça suspendendo o Decreto Estadual nº 49.772/2025, que instituiu o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP).

O que existe, até o presente momento, é decisão monocrática proferida em sede de agravo de instrumento, sem prévia oitiva do Estado, ainda pendente de reapreciação pela própria relatora e de julgamento colegiado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Importa destacar que, em primeira instância, o pedido liminar formulado pelo sindicato autor foi expressamente indeferido, em decisão fundamentada proferida pela Juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que reconheceu, em sede de cognição sumária, a ausência dos requisitos legais para a concessão da medida de urgência. Na ocasião, o Juízo registrou, entre outros fundamentos, que não havia demonstração concreta de lesão efetiva ou iminente, ressaltando que o sistema preserva a gestão das informações pelos órgãos de origem e que os riscos apontados eram meramente hipotéticos.

A decisão monocrática posteriormente proferida no âmbito recursal não declarou a ilegalidade ou a inconstitucionalidade do decreto, tampouco apreciou de forma definitiva o mérito da controvérsia.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) esclarece, ainda, que não procede qualquer afirmação no sentido de que o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) promova transferência de titularidade, centralização operacional ou gestão de bases investigativas da Polícia Civil.

Instituído pelo Decreto Estadual nº 49.772/2025, o SISP constitui plataforma de integração, interoperabilidade, governança e rastreabilidade de dados, voltada ao fortalecimento da coordenação institucional e da gestão estratégica da segurança pública, sem qualquer interferência na autonomia funcional, investigativa ou administrativa dos órgãos de origem.

O modelo adotado preserva integralmente a titularidade, custódia e gestão das informações pelos respectivos órgãos responsáveis, operando mediante rígidos protocolos de controle de acesso por perfil institucional, segregação de permissões, trilhas de auditoria, rastreabilidade de operações e mecanismos de segurança compatíveis com os parâmetros legais e de proteção de dados aplicáveis.

Também não encontra respaldo técnico ou jurídico a alegação de comprometimento de sigilo funcional, quebra de cadeia de custódia ou compartilhamento irrestrito de informações. O sistema observa critérios de governança, integridade, segurança da informação e controle de acesso compatíveis com a legislação vigente.

O Estado do Rio de Janeiro já adotou as medidas judiciais cabíveis, demonstrando que o Decreto nº 49.772/2025 não promove transferência de titularidade de bancos de dados da Polícia Civil, nem retira da corporação a gestão de suas informações investigativas. O SISP constitui ferramenta de integração tecnológica e coordenação estratégica entre os órgãos de segurança pública, preservadas as competências legais e institucionais de cada instituição.

Também não procede a afirmação de que o sistema permitiria acesso irrestrito a dados sigilosos por agentes externos à atividade policial. O modelo prevê mecanismos de controle de acesso, autenticação, rastreabilidade e auditoria, em conformidade com os parâmetros legais aplicáveis à segurança pública e à proteção de dados sensíveis.

Atualmente, o SISP já possui módulos, integrações e cooperações técnicas em desenvolvimento e execução com diferentes órgãos e municípios, destinados ao aprimoramento da gestão baseada em evidências, integração operacional, proteção de grupos vulneráveis e fortalecimento das políticas públicas de segurança.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito das discussões institucionais relacionadas à segurança pública, também reconhece a importância e a necessidade de manutenção das políticas públicas de integração e compartilhamento estruturado de informações previstas no Decreto nº 49.772/2025, consideradas instrumentos relevantes para o aprimoramento da atuação estatal, da inteligência e da coordenação entre os órgãos de segurança pública.

A implementação do SISP, inclusive, encontra-se alinhada às diretrizes contemporâneas de integração, inteligência e compartilhamento estruturado de informações no âmbito da segurança pública, em consonância com as premissas institucionais debatidas no contexto da ADPF 635, que evidenciaram a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de coordenação, rastreabilidade, planejamento e controle das ações de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública ressalta que reconhece e valoriza o trabalho técnico, a dedicação e a relevância institucional desempenhada pelos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, vê com preocupação e lamenta a postura adotada pelo sindicato autor, que, por meio da divulgação de informações inverídicas e da apresentação distorcida do atual estágio processual da demanda, acaba contribuindo para a geração de instabilidade institucional e insegurança pública desnecessária, em tema que exige responsabilidade, cooperação e atuação coordenada entre todas as instituições de segurança pública.

A integração de sistemas e informações representa prática adotada nacional e internacionalmente para o fortalecimento das políticas de segurança pública, permitindo maior eficiência operacional, melhor capacidade de análise estratégica e aperfeiçoamento das ações de prevenção e repressão à criminalidade.

A SESP informa, ainda, que já adota todas as medidas jurídicas cabíveis para assegurar a plena conformidade do sistema com os parâmetros legais, institucionais e de proteção de dados aplicáveis.

Por fim, a Secretaria de Estado de Segurança Pública reafirma seu compromisso com a legalidade, com a proteção das informações sensíveis, com a autonomia das instituições de segurança pública e com o fortalecimento institucional das forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro.