Cármen Lúcia criticou perdão judicial concedido a Monique MedeirosReprodução/Globonews
Monique deixou a cadeia na última quarta-feira (4) após o julgamento que durou 11 dias. Na decisão, a juíza Elizabeth Machado Louro citou misoginia e cultura patriarcal. Na ocasião, a mãe da criança teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo, permanecendo condenada apenas por omissão diante das agressões sofridas pelo filho.
Diante da repercussão, Cármen Lúcia explicou que não leu a sentença, mas acrescentou que a decisão deveria ter sido mais esclarecida para a sociedade.
"O que nós queremos é que tenhamos igualdade entre homens e mulheres dentro das mesmas condições para que a mulher não seja desvalorizada como sempre foi (...) Isso não significa que a mulher possa praticar qualquer tipo de crime, ou neste caso, uma omissão, que eu não sei se foi dolosa ou culposa. Eu não vi a sentença, mas houve uma condenação pelo júri, se aquele caso era desse instituto do perdão judicial, que é previsto, isso tem que ser esclarecido", disse.
A ministra frisou que uma explicação mais detalhada evitaria que a sociedade tivesse a impressão de que o perdão foi concedido apenas por ela ser mulher.
"Queremos igualdade com responsabilidade, que mulheres e homens tenham igual aplicação da lei, para o bem ou para o mal. Se você fez alguma coisa errada a lei não contemplará, não é ser mulher que isenta ninguém de nenhum tipo de resposta do direito, porque aí seria outro tipo de desigualdade, que supera o que é aceitável. Aqui não tem nada a ver com misoginia, tratamento desigual, e se havia outros dados, ou qualquer tipo de obstrução ou até atuação de pessoas poderosas sobre a mulher, a juíza ou a qualquer um que seja, que isso fosse explicado a sociedade que ela entenderia", contou.
"O que não pode é usar algo que seja legítimo, que é lutar pela igualdade de direitos, com uma visão equivocada de que a defesa de mulheres leva a isenção, ou uma impermeabilidade da resposta do direito na prática de qualquer ilícito, muito mais no ilícito penal ou muito mais ilícito praticado contra uma criança nos cuidados dessa pessoa, de jeito nenhum, isso não existe", finalizou.
Entenda a decisão
A pena aplicada pelo crime de omissão diante da tortura foi de um 1 e 4 meses de detenção, em regime aberto. Entretanto, a juíza reconheceu que o período de prisão preventiva já cumprido por Monique era suficiente para quitar a sanção imposta.
Ao analisar a situação da professora, Elizabeth Machado Louro destacou que ela já havia enfrentado consequências severas decorrentes do caso, incluindo a perda do filho, o período de encarceramento e os impactos pessoais e sociais provocados pela repercussão nacional do processo. Com base nesses fatores, a magistrada concedeu o perdão judicial em relação ao homicídio culposo, extinguindo a punição referente a esse crime.
Durante a leitura da sentença, a juíza também observou que a cobrança social dirigida à mãe da vítima foi significativamente mais intensa do que aquela normalmente dirigida a pais em situações semelhantes. Segundo ela, a expectativa social de perfeição atribuída à figura materna acabou influenciando a forma como Monique foi julgada pela opinião pública ao longo dos últimos cinco anos.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.