Justiça determina circulação de 80% da frota de ônibus durante greveÉrica Martin/Agência O Dia

Rio - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, a partir desta quarta-feira (1º), as empresas de ônibus da cidade do Rio mantenham em circulação pelo menos 80% da frota operacional ativa em cada linha e itinerário durante a greve dos rodoviários. A decisão foi assinada na noite desta terça-feira (30) pelo presidente da Corte, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, após pedido da Prefeitura do Rio.
Ao justificar a medida, o magistrado destacou que o transporte coletivo é um serviço essencial e considerou insuficiente a manutenção de apenas 50% da frota, percentual definido anteriormente em decisão liminar. Segundo o ministro, a redução poderia comprometer o direito de ir e vir da população e gerar impactos à ordem e à segurança pública. A nova determinação valerá até o julgamento do dissídio coletivo da categoria.
A fiscalização do cumprimento da decisão ficará a cargo da Prefeitura do Rio, que utilizará os sistemas eletrônicos de monitoramento da operação dos ônibus. Em nota, o município informou que continuará adotando medidas para reduzir os impactos da paralisação sobre os passageiros.
Caso a determinação não seja cumprida, o sindicato dos rodoviários poderá ser multado em R$ 100 mil por dia. O TST também estabeleceu que, se houver comprovação de conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal para causar prejuízos aos cofres públicos, a penalidade será estendida à entidade patronal e aumentará para R$ 200 mil diários para cada sindicato.