Imagem mostra o momento em que a quadrilha foi presa, em 2021Reprodução/Polícia Civil
Segundo as investigações, os criminosos anunciavam casas, apartamentos e terrenos em plataformas digitais por valores abaixo do mercado para atrair interessados. Após o primeiro contato, as vítimas eram convencidas a pagar quantias referentes ao sinal ou à reserva dos imóveis. Em alguns casos, contratos eram apresentados para dar aparência de legalidade às negociações.
Depois de receber o dinheiro, porém, os integrantes da quadrilha encerravam as atividades dos escritórios utilizados para atender os clientes e interrompiam toda comunicação com as vítimas. Os imóveis oferecidos sequer pertenciam aos acusados ou não estavam disponíveis para venda.
As investigações apontaram que o grupo possuía divisão de tarefas e uma estrutura organizada. Havia integrantes responsáveis pela captação de clientes, outros encarregados de movimentar valores recebidos das vítimas e pessoas que atuavam na elaboração de contratos falsos e na administração de empresas utilizadas para dar credibilidade ao esquema.
Apontado como líder da organização, Daywison John da Silva Merceis foi condenado a oito anos e cinco dias de prisão. Também foram condenados Diogo Braga da Silva Oliveira, a sete anos, três meses e 29 dias; José Victor Sena da Silva, a sete anos, dez meses e 29 dias; Thales Nascimento da Silva e José Roberto Nascimento Souza, ambos a seis anos, 11 meses e 24 dias; Natanael de Oliveira da Silva, a seis anos, dois meses e 14 dias; e Thaís de Almeida Martins e Larissa da Silva, condenadas a seis anos, 11 meses e 14 dias de reclusão. Todos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado.
Ao analisar os recursos, a desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes destacou que os pedidos das defesas exigiriam uma nova análise das provas reunidas durante a ação penal, o que não é permitido nessa fase processual. Para a magistrada, não houve irregularidades capazes de justificar a revisão das condenações.

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