Imagem mostra o momento em que a quadrilha foi presa, em 2021Reprodução/Polícia Civil

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação de integrantes de uma organização criminosa acusada de aplicar golpes por meio da venda fictícia de imóveis anunciados na internet. A decisão rejeitou recursos apresentados pelas defesas dos acusados e confirmou o entendimento de que o grupo atuava de forma estruturada para enganar compradores.

Segundo as investigações, os criminosos anunciavam casas, apartamentos e terrenos em plataformas digitais por valores abaixo do mercado para atrair interessados. Após o primeiro contato, as vítimas eram convencidas a pagar quantias referentes ao sinal ou à reserva dos imóveis. Em alguns casos, contratos eram apresentados para dar aparência de legalidade às negociações.

Depois de receber o dinheiro, porém, os integrantes da quadrilha encerravam as atividades dos escritórios utilizados para atender os clientes e interrompiam toda comunicação com as vítimas. Os imóveis oferecidos sequer pertenciam aos acusados ou não estavam disponíveis para venda.

As investigações apontaram que o grupo possuía divisão de tarefas e uma estrutura organizada. Havia integrantes responsáveis pela captação de clientes, outros encarregados de movimentar valores recebidos das vítimas e pessoas que atuavam na elaboração de contratos falsos e na administração de empresas utilizadas para dar credibilidade ao esquema.
A prisão aconteceu no dia 24 de Maio de 2021 durante a operação "Casa de Papel". A suposta empresa de financiamento intitulada Cooperativa Habitacional Grupo Fênix, que se apresentava como cooperativa habitacional na Rua Sete de Setembro, no Centro do Rio, foi estourada pelos agentes da Polícia Civil. 

Apontado como líder da organização, Daywison John da Silva Merceis foi condenado a oito anos e cinco dias de prisão. Também foram condenados Diogo Braga da Silva Oliveira, a sete anos, três meses e 29 dias; José Victor Sena da Silva, a sete anos, dez meses e 29 dias; Thales Nascimento da Silva e José Roberto Nascimento Souza, ambos a seis anos, 11 meses e 24 dias; Natanael de Oliveira da Silva, a seis anos, dois meses e 14 dias; e Thaís de Almeida Martins e Larissa da Silva, condenadas a seis anos, 11 meses e 14 dias de reclusão. Todos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado.

Ao analisar os recursos, a desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes destacou que os pedidos das defesas exigiriam uma nova análise das provas reunidas durante a ação penal, o que não é permitido nessa fase processual. Para a magistrada, não houve irregularidades capazes de justificar a revisão das condenações.
Com a decisão, permanece válido o entendimento da 1ª Câmara Criminal do TJRJ de que os acusados integravam uma organização criminosa voltada à prática de estelionatos por meio de falsas negociações imobiliárias.
A reportagem de O DIA tenta o contato das defesas de Daywison John da Silva Merceis, Diogo Braga da Silva Oliveira, José Victor Sena da Silva, Thales Nascimento da Silva, José Roberto Nascimento Souza, Natanael de Oliveira da Silva, Thaís de Almeida Martins e Larissa da Silva. O espaço segue aberto para posicionamentos.