Creas Janete Clair, no Meier, é uma das 14 unidades no municípioReginaldo Pimenta / Arquivo O Dia
Justiça nega recurso contra condenação para ampliação de Creas no Rio
Município possui 14 unidades, mas seria necessário construir mais 19 para atender norma da Secretaria Nacional de Assistência Social
Rio - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) negou um novo recurso da Prefeitura do Rio contra uma condenação que ordena o crescimento da rede de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) na cidade. Atualmente, o município possui 14 unidades. Seria necessário construir mais 19, por causa do número de habitantes.
Em novembro de 2024, o juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa analisou uma Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública do Estado do Rio (DPRJ) e condenou o município à:
- criação da Coordenação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e da Comissão Municipal Intersetorial do Sistema Socioeducativo;
- adequação da estrutura dos Creas, de acordo com os padrões arquitetônicos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase);
- ampliação do quantitativo de unidades, com a observância do número estipulado pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Na decisão, o magistrado destacou que o Rio ocupava a "desonrosa e indigna" última colocação, dentre todas as capitais do país, na relação existente entre o número da população - conforme dados do censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022 - e o número de Creas. De acordo com o juiz, a cidade apresenta uma unidade para 443 mil habitantes.
"A proporção verificada no Rio demonstra, de forma incontestável, que a atuação do Poder Público está em rota de colisão com o princípio da prioridade absoluta no âmbito da efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Afinal, a segunda capital mais rica do país jamais poderia ostentar a última colocação do país em tema tão sensível, como a existência de Creas para atendimento da população em geral, e tão caro ao sistema socioeducativo", escreveu.
Para Glauber, a quantidade de unidades destinadas ao acompanhamento de medidas socioeducativas "frustra os princípios e os objetivos do Sinase, não atendendo às prescrições da legislação infantojuvenil."
Segundo a Secretaria Nacional de Assistência Social (Snas), em cidades de grande porte, é necessário um Creas a cada 200 mil habitantes. O IBGE estima que o Rio tem mais de 6,7 milhões de moradores. Com o objetivo de atender a população, seria necessário construir mais 19 unidades, totalizando 33.
Desde 2024, a Prefeitura do Rio entrou com uma série de recursos contra a condenação. O último foi negado no último dia 29.
O município alegou que, no processo, houve omissões e contradições nos enfrentamentos das alegações de incompetência da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas; que deveria ter a participação União e do Estado do Rio; e que existiu violação ao princípio da separação de poderes.
Contudo, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público votaram, em unanimidade, negar o recurso. De acordo com o relator Pedro Saraiva de Andrade Lemos, o objetivo da demanda era "coibir a omissão a realização de direitos fundamentais."
Procurada, a prefeitura informou que Procuradoria do Município do Rio irá recorrer da decisão.
Creas da cidade
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública que atende famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, e vítimas de violações de direitos, como violência física, psicológica, sexual, negligência, abandono, trabalho infantil, entre outras.
O Creas oferece serviços de proteção social especial de média complexidade, garantindo apoio especializado a quem enfrenta situações de vulnerabilidade. Além do atendimento socioassistencial, a unidade também orienta e encaminha os cidadãos para serviços públicos essenciais, como saúde, educação e justiça.
A cidade possui 14 unidades atualmente. São elas:
- Creas Simone de Beauvoir: Rua República do Líbano, 54 – Centro
- Creas Arlindo Rodrigues: Rua Desembargador Isidro, 48 / fundos – Tijuca
- Creas Maria Lina de Castro Lima: Rua São Salvador, 56 / 2º andar – Laranjeiras
- Creas Janete Clair: Rua Piranga, 50 – Méier
- Creas Stella Maris: Estrada dos Maracajás, 973 – Galeão / Ilha do Governador
- Creas Nelson Carneiro: Rua Professor Lacé, 57 – Ramos
- Creas Professora Márcia Lopes: Rua Carvalho de Souza, 274 – Madureira
- Creas João Hélio Fernandes Vieites: Rua Ouseley, 421 – Coelho Neto
- Creas Wanda Engel Aduan: Estrada Pedro Borges de Freitas, 144 – Irajá
- Creas Daniela Perez: Rua Nacional, 275 – Taquara
- Creas Professora Aldaíza Sposati: Rua Limites, 1,349 – Realengo
- Creas Zilda Arns Neumann: Rua Cândido Magalhães, 88 – Campo Grande
- Creas Padre Guilherme Decaminada: Rua Gabriel Bernardes, s/nº – Santa Cruz
- Creas João Manoel Monteiro: Estrada da Matriz, s/nº – Pedra de Guaratiba

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