Eduardo Paes (PSD) deverá conceder direito de resposta a Rogério Amorim (PL) em suas redes sociaisReprodução/O Dia
Ao analisar o pedido liminar, a relatora considerou que a publicação extrapolou os limites da crítica político-ideológica. A avaliação, neste momento, é provisória e ainda poderá ser reexaminada no julgamento do mérito, após a apresentação da defesa.
O vídeo original já havia sido retirado do ar em 29 de julho, em cumprimento a uma decisão proferida em outra representação eleitoral, ajuizada pelo diretório estadual do PL. Apesar disso, a relatora entendeu que a exclusão posterior da publicação não elimina o direito de resposta, uma vez que o conteúdo permaneceu disponível por alguns dias e já havia alcançado parte do eleitorado.
A Justiça Eleitoral também analisou uma segunda publicação apontada pela defesa de Amorim, que reproduziria conteúdo semelhante. A relatora determinou a sua retirada imediata e ordenou que Paes e a Meta/Facebook indisponibilizem a publicação no prazo de 24 horas, preservando previamente arquivos e dados relacionados ao conteúdo, como alcance, visualizações, compartilhamentos e eventuais valores de impulsionamento. O descumprimento também está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
Amorim alegou que essa segunda publicação teria sido impulsionada pelo PSD. A magistrada, porém, registrou que não considerou comprovado, neste momento, que o partido tenha custeado o anúncio. Por esse motivo, indeferiu por ora a notificação da legenda, que não integra o polo passivo do processo.
O processo ainda terá apresentação de defesa de Eduardo Paes e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

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