Rio - O Governo do Rio iniciou, nesta quinta-feira (13), o novo regulamento para o transporte de bicicletas em barcas. Por se tratar do primeiro dia da medida em prática, a Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) pontuou que ainda terá certa flexibilização para atender aos usuários desavisados em relação às mudanças. No entanto, a partir de sexta-feira (14), a regulamentação passa a ser cumprida sem exceções.
Autopropelidos, scooters e ciclomotores estão proibidos de acessar o sistema aquaviário. A arquiteta Maria Vitória Romero, de 27 anos, utiliza um desses veículos para sair de casa, no bairro de Icaraí, em Niterói, em direção ao trabalho, no Centro do Rio. Ela explica que, normalmente, leva cinco minutos da estação ao seu escritório. No entanto, a nova regulamentação faz com que ela precise utilizar os VTLs e demore ainda mais.
"Se eu não fizer esse trajeto, preciso pegar dois VLTs, levo de 15 a 20 minutos, dependendo do VLT, se ele tiver quebrado ou não. Andando, leva meia hora. Já de bicicleta, levo cinco minutos. Acredito que há outras formas da barca fazer essa regulamentação. Às vezes, seria melhor determinar uma quantidade de 'bikes' específicas, melhorar a barca, colocar diferentes horários para bicicletas... Enfim, acho que há outros meios. É uma regressão, as pessoas vão parar de usar 'bikes' e isso é uma regressão", destacou.
O estudante de Medicina Lucas Cecin, de 22 anos, pontuou que não vê tanta diferença no dia a dia com a proibição dos ciclomotores e autopropelidos. "Não sei o que influencia, já que as bicicletas ficam na parte de fora do espaço da barca. Até diminui o acesso, mas não sei se ganha em espaço na barca para mais conforto. Em relação a segurança, não vejo diferença entre deixar algumas bicicletas e proibirem outras. A bicicleta facilita muito, são ótimas para nos locomovermos, além de ser uma opção mais sustentável", comentou.
Oceane Barrier, de 22 anos, mora no Rio de Janeiro e estuda Antropologia na Universidade Federal Fluminense (UFF). Ela pensa em comprar uma bicicleta para facilitar o trajeto, mas contou que precisará entender melhor as novas regras para tomar uma decisão final.
"As 'bikes' não atrapalham muito, porque ficam em uma fila separada, entram depois de todo mundo e ficam em um local separado. Acredito que a regulamentação pode melhorar a organização, mas prejudicar os ciclistas que utilizam as barcas todos os dias. Eu estou querendo pegar uma bicicleta. Não vejo muito problema e a 'bike' me ajudaria muito", explicou.
Bicicletas e patinetes dobráveis continuam sendo aceitos em todas as embarcações, assim como tecnologias assistivas para pessoas com deficiências. Já bicicletas convencionais e elétricas com pedal funcional seguem proibidas nas Linha Charitas, mas podem ser utilizadas em todas as outras barcas.
De acordo com a Secretaria de Estado de Transporte, a iniciativa buscou equilibrar o incentivo ao uso de modos sustentáveis com a necessidade de manter travessias seguras, eficientes e acessíveis para todos, além de evitar possíveis incidentes.
No primeiro semestre, foram registradas duas ocorrências envolvendo o mau uso de bicicletas elétricas. Também já houve registro de passageiro carregando a bicicleta elétrica na tomada da estação, o que é proibido.
Ao longo do último mês, equipes do Consórcio Barcas Rio distribuíram folhetos explicativos e orientaram os passageiros. Além disso, banners com detalhes sobre as novas regras estarão espalhados nas estações Praça XV, Arariboia e Charitas. Todas as informações sobre o regulamento podem ser consultadas no site oficial da Setram e da Barcas Rio.
Prioridades
O regulamento também estabelece que o embarque dos ciclistas será feito por ordem de chegada, e o transporte de bicicletas está condicionado à disponibilidade de espaço.
O embarque de passageiros sem bicicleta ocorre antes dos ciclistas, justamente para evitar congestionamentos e garantir maior organização. Sendo assim, passageiros com atendimento preferencial que estiverem com bicicleta ou patinete deverão realizar o acesso junto com os demais passageiros que estiverem com tais equipamentos, tendo garantida a prioridade de atendimento no âmbito desse grupo.
Outro ponto de destaque é a prioridade absoluta à segurança dos passageiros. Durante todo o percurso, dentro das estações e embarcações, os ciclistas devem conduzir suas bicicletas desmontados, sem utilizá-las, respeitando a circulação dos demais usuários. Bicicletas elétricas devem permanecer desligadas em todos os momentos dentro das dependências do sistema, reduzindo riscos de falhas mecânicas, acidentes e até incêndio.
Em situações de emergência, como evacuação, as bicicletas devem ser deixadas na embarcação temporariamente, priorizando a integridade física das pessoas a bordo.
Definições
- Bicicleta convencional: duas rodas, conduzida por meio de pedal funcional;
- Bicicleta elétrica: com motor elétrico auxiliar, pedal funcional e possibilidade preservada de propulsão humana, com ou sem dispositivo acelerador;
- Bicicleta dobrável: bicicleta (elétrica ou não) com mecanismo de dobragem, de forma a reduzir suas dimensões para fins de transporte;
- Ciclomotor, motoneta, scooter ou similar: equipamento com configuração incompatível com a condução manual segura, com o acondicionamento nas áreas destinadas a bicicletas ou com as condições de circulação, acessibilidade, evacuação e segurança do sistema aquaviário;
- Autopropelido: com sistema próprio de propulsão, dispensando esforço físico para sua locomoção; não se enquadra como bicicleta convencional, bicicleta elétrica admitida, bicicleta dobrável ou patinete dobrável;
- Patinete elétrico: autopropelido (sem necessidade de esforço físico para locomoção), com duas ou mais rodas;
- Patinete dobrável: patinete (elétrico ou não) com mecanismo de dobramento que reduza suas dimensões para fins de transporte;
- Tecnologia assistiva: equipamento utilizado por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo cadeira de rodas (motorizada ou não).
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