Sistema de estacionamento rotativo "Área Azul Digital" no Rio Érica Martin / Arquivo O DIA
A decisão também considerou os possíveis impactos financeiros da interrupção do projeto. Segundo a relatora, a implantação gradual envolve ações coordenadas, complexas e de custo para o poder público. Uma paralisação poderia gerar prejuízos de difícil reparação ao erário.
A desembargadora ainda apontou que outras questões precisam de análise durante o processo. Entre elas estão a legitimidade da associação para propor a ação, a adequação da Ação Civil Pública e aspectos relacionados ao julgamento de eventual inconstitucionalidade da lei.
Com esses fundamentos, a relatora concedeu efeito suspensivo ao recurso do município. A decisão anterior, portanto, deixa de impedir a implantação do sistema enquanto o recurso segue em tramitação.
A decisão de primeira instância havia sido tomada na terça-feira (11), após ação civil pública apresentada pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel. A entidade alegou que a legislação municipal teria invadido uma competência exclusiva da União.
O argumento envolvia a profissão de guardador autônomo de veículos. A associação citou normas federais que regulamentam a atividade e sustentou que o município não poderia criar regras capazes de restringir o trabalho desses profissionais.
A entidade também pediu que a Prefeitura pudesse instalar equipamentos para cobrança do estacionamento, mas não fiscalizasse ou criasse obstáculos ao exercício da atividade dos guardadores.
Prefeito comemora decisão
O prefeito Eduardo Cavaliere comemorou o resultado nas redes sociais. Ele classificou a decisão como uma “vitória da lei contra o crime” e afirmou que o modelo representa uma modernização das vagas públicas.
A ação ainda não terminou. O TJRJ terá de analisar o mérito do recurso e as demais questões levantadas pelas partes. Portanto, a decisão desta sexta-feira possui caráter provisório.
O que é o Rio Rotativo Digital
O Rio Rotativo Digital é o novo sistema de estacionamento rotativo da Prefeitura do Rio. A proposta substitui gradualmente os antigos talões de papel por uma operação digital. O modelo foi criado pela Lei nº 9.157/2025 e regulamentado em julho deste ano.
O pagamento ocorre pelo aplicativo Jaé. O motorista estaciona em uma vaga sinalizada, acessa a opção Rio Rotativo, confirma o endereço, informa a placa e escolhe o período de permanência.
Cada período de duas horas custa R$ 2. O motorista pode renovar a permanência até atingir seis horas na mesma área. Depois desse limite, precisa aguardar uma hora para estacionar novamente no mesmo local.
Os guardadores credenciados não recebem o pagamento dos motoristas. A função prevista para esses profissionais envolve apoio operacional e verificação da regularidade do estacionamento. A cobrança ocorre exclusivamente pelo aplicativo.
A Prefeitura afirma que o modelo busca aumentar a transparência e o controle sobre as vagas públicas. O sistema também permite acompanhamento digital dos pagamentos e da ocupação dos espaços.
O projeto começou a ser implantado de forma gradual. A Prefeitura apresentou o modelo como uma alternativa aos antigos talões de papel e às cobranças feitas diretamente por guardadores.
A decisão desta sexta-feira permite que a implantação prossiga, mas não encerra a discussão. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.

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