No total, 54 das 81 cadeiras do Senado serão renovadas neste anoDivulgação/Agência Senado
Regras do debate
Em reunião na sede da OAB-RJ, foi definido que o debate terá duração estimada entre 1h40 e duas horas. O encontro será dividido em quatro blocos e um sorteio antes do início do evento definirá a ordem dos primeiros candidatos a fazer perguntas.
Na primeira etapa, todos os candidatos responderão a uma mesma pergunta formulada pelo mediador, com tempo de dois minutos para resposta.
O segundo e o terceiro bloco será destinado ao confronto direto entre os participantes. Os temas serão sorteados ao vivo e cada candidato terá um minuto para formular a pergunta, dois minutos e trinta segundos para a resposta, além de um minuto para réplica e um minuto para tréplica.
O último bloco será reservado para as considerações finais, com um minuto e meio para cada. Os concorrentes permanecerão sentados durante o debate e utilizarão um púlpito quando estiverem com a palavra. Os pedidos de direito de resposta deverão ser apresentados, preferencialmente, no mesmo bloco em que ocorrer a eventual infração.
O Senado
Cada estado do Brasil tem três cadeiras no Senado. A escolha, porém, é um pouco diferente, já que os senadores têm mandato de oito anos e as cadeiras são renovadas de forma alternada nas eleições gerais, que acontecem a cada quatro anos. Em 2022, um terço dos cargos estava em disputa. Neste ano, dois terços entrarão em disputa.
Em outubro, milhões de eleitores do Rio de Janeiro irão às urnas para escolher os representantes que ocuparão duas das três cadeiras. Atualmente, Romário (sem partido), Carlos Portinho (PL) e Flávio Bolsonaro (PL) são os senadores do estado. Dessa lista, apenas Portinho concorre à reeleição, já que o mandato de Romário é válido até 2031 e Flávio disputa a Presidência.
Neste ano, ao todo, 16 candidatos formalizaram candidaturas e disputam as duas vagas pelo Rio. São eles:
- André Monteiro (Democrata)
- Benedita da Silva (PT)
- Carlos Jordy (PL)
- Carlos Portinho (PL)
- Helio Secco (Missão)
- Luciano Mattos (PRTB)
- Luiz Eugênio (PCO)
- Marcelo Crivella (Republicanos)
- Marcos Dias (Podemos)
- Michelly Xavier (UP)
- Monica Benício (PSOL)
- Ó Clemente (Democrata)
- Paula Falcão (PSTU)
- Pedro Paulo (PSD)
- Vinicius Benevides (UP)
- Waguinho (Republicanos)
No total, 54 das 81 cadeiras do Senado serão renovadas em outubro, o equivalente a dois terços da Casa. A eleição é feita pelo sistema majoritário simples — em cada estado, os dois candidatos que receberem mais votos serão eleitos.
Conforme determina a legislação, o eleitor não pode votar duas vezes no mesmo candidato. Caso escolha o mesmo nome para as duas vagas, o segundo voto será considerado nulo.
O que faz um senador?
Diferente dos deputados federais, que representam a população, os senadores representam os estados e o Distrito Federal. Os dois grupos fazem parte do Congresso Nacional e, por isso, compartilham diversas atribuições, como a elaboração e votação de leis, além da fiscalização das ações do governo federal. Muitas vezes também trabalham de forma conjunta em projetos e discussões de interesse nacional.
Apesar dessas funções em comum, a Constituição Federal estabelece algumas atribuições que são exclusivas do Senado. Uma das principais funções exclusivas da Casa é processar e julgar determinadas autoridades por crimes de responsabilidade. Entre elas estão o presidente e o vice-presidente da República, além de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado-geral da União. No caso do presidente e do vice, o processo precisa ser autorizado previamente pela Câmara dos Deputados.
O Senado também participa da escolha de ocupantes de cargos importantes. Cabe aos parlamentares da Casa, por exemplo, aprovar previamente as indicações para ministros do STF e para a presidência e a diretoria do Banco Central, entre outros previstos na Constituição.
Outra atribuição exclusiva está relacionada às finanças públicas. O Senado estabelece limites e condições para operações de crédito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também fixa limites para a dívida pública desses entes federativos.
Funções exercidas junto com a Câmara
Além das atribuições próprias, o Senado participa, ao lado da Câmara dos Deputados, de decisões que dependem da aprovação do Congresso Nacional. Entre elas estão a votação anual do Orçamento da União e a aprovação, a cada quatro anos, do Plano Plurianual (PPA), que estabelece diretrizes, objetivos e metas para as ações do governo federal.
Senadores e deputados também votam projetos relacionados à organização administrativa e judiciária, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Defensoria Pública da União (DPU). O Congresso participa de decisões sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos públicos, além da criação e extinção de cargos, empregos e funções públicas. Nesses casos, depois da aprovação pelo Congresso, o projeto ainda precisa passar pela sanção ou veto do presidente da República.
A função de fiscalização também faz parte do trabalho dos senadores. O Senado, a Câmara dos Deputados ou suas comissões podem convocar ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar informações sobre suas atividades.
Quais são as prerrogativas dos senadores?
Os senadores possuem algumas garantias constitucionais para exercer o mandato com independência. Assim como os deputados federais, eles são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. Desde a diplomação, os parlamentares são julgados pelo STF.
Outra garantia diz respeito à prisão. Depois de diplomado, o senador ou deputado não pode ser preso, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável. Nessa situação, os autos devem ser encaminhados à respectiva Casa do Congresso em até 24 horas. Cabe então aos parlamentares decidir, por maioria, se a prisão será mantida.
A Constituição também estabelece restrições para evitar conflitos de interesse. Desde a diplomação, senadores e deputados não podem firmar ou manter determinados contratos com empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviços públicos.
A partir da posse, também não podem ser proprietários, diretores ou controladores de empresas que recebam benefícios decorrentes de contratos com o poder público, nem exercer nelas função remunerada, nas exceções previstas pela Constituição.




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