Funcionária foi filmada por clientes chorando após agressãoReprodução/Rede Social
O caso foi divulgado nas redes sociais por uma cliente, que mostrou a funcionária visivelmente abalada, com uma garrafa de água na mão.
"A funcionária está chorando no meio da loja. Revoltante isso", narrou a pessoa que gravou o vídeo.
Após a repercussão, a Rede Cumani, responsável pela farmácia, emitiu uma nota nas redes sociais nesta quarta-feira (21) e informou a demissão do colaborador por justa causa.
"A gravidade do ocorrido é incompatível com os valores da empresa. Não toleramos violência, intimidação ou qualquer forma de desrespeito. Manifestamos nossa solidariedade à colaboradora e permanecemos à disposição para prestar o apoio necessário", diz um trecho da nota.
A empresa reforçou ainda que impedir o acesso à água ou restringir indevidamente o descanso e o uso de assentos não faz parte das diretrizes da Cumani.
"Nossos profissionais devem ser tratados com dignidade e respeito. Nosso RH é responsável por reforçar os critérios de seleção e preparação das lideranças e as orientações às equipes, com foco na prevenção de novas ocorrências. A demissão foi uma medida concreta diante do ocorrido. Nosso compromisso segue sendo assegurar que o respeito às pessoas esteja presente na prática diária de todas as unidades", acrescentou.
Escala 6X1
A Emenda Constitucional nº 141 também prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho, das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial. A transição será realizada ao longo de 14 meses, com a primeira redução, para 42 horas semanais, prevista para ocorrer após 60 dias da promulgação.
A emenda permite ainda condições diferenciadas de jornada para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem valor igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que respeitada a escala 5x2. Nesses casos, a duração do trabalho poderá ser definida por negociação direta entre patrão e empregado.
O texto também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

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