Milson Mota alerta que os equipamentos poderão ser recolhidos e haverá multas, em caso de descumprimento Foto Divulgação

São Francisco - Uso de caixas de som e de qualquer outro equipamento de amplificação sonora nas praias de São Francisco de Itabapoana (RJ) está proibido, a partir de agora. A medida também se aplica aos quiosques e está amparada pela Lei nº 280, de 16/12/2008, art. 6º, mencionada no decreto publicado segunda (9).
A multa, para caso de descumprimento, pode variar de uma a mil Unidades Físicas de Referências (Ufir), conforme a gravidade da infração. A secretária de Meio Ambiente, Luciana Soffiati, afirma que a fiscalização será contínua e permanente, de forma integrada com a Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil.
“Estará sendo intensificada em todas as praias durante o período de carnaval, com atuação dos órgãos competentes vinculados à Secretaria de Segurança”, antecipa Soffiati apontando que a primeira abordagem será educativa, com orientação ao responsável; em caso de reincidência, será aplicada multa e poderá ocorrer a apreensão do equipamento.
“Os itens apreendidos serão encaminhados ao Departamento de Posturas, com prazo de até 10 dias para retirada”, pontua o secretário de Segurança, Milson de Freitas Mota, frisando que para reaver o material, o responsável deverá comparecer ao setor munido de documento oficial com foto e nota fiscal do produto.
REGRAS CLARAS - “O uso de carros de som nas praias seguirá regras claras e contará com fiscalização rigorosa. O ordenamento tem como principal objetivo garantir segurança, respeito e tranquilidade para moradores e visitantes”, ratifica o secretário argumentando que o propósito é que todos aproveitem as praias da melhor forma possível.
Mota reforça que as regras existem para promover a convivência harmoniosa e preservar o bem-estar de todos que escolhem o nosso litoral para momentos de lazer: “A medida vai ao encontro de regras adotadas de maneira similar em outras regiões turísticas, como Búzios, na Região dos Lagos fluminense, e Guarapari, no Espírito Santos”.
O secretário reafirma que a proposta é preservar o meio ambiente, garantir a saúde e o bem-estar de moradores e turistas, além de assegurar o sossego público e a boa convivência nos espaços de lazer: “A utilização dos equipamentos será permitida exclusivamente para a realização de atividades esportivas ou recreativas, desde que previamente autorizadas pelo poder público municipal”.