Milson Mota alerta que os equipamentos poderão ser recolhidos e haverá multas, em caso de descumprimento Foto Divulgação
Rigor contra quem perturbar ambiente em praias utilizando aparelhos de som
Medida já está em vigor, com fiscalização integrada das secretarias municipais de Meio Ambiente e de Segurança Pública
São Francisco - Uso de caixas de som e de qualquer outro equipamento de amplificação sonora nas praias de São Francisco de Itabapoana (RJ) está proibido, a partir de agora. A medida também se aplica aos quiosques e está amparada pela Lei nº 280, de 16/12/2008, art. 6º, mencionada no decreto publicado segunda (9).
A multa, para caso de descumprimento, pode variar de uma a mil Unidades Físicas de Referências (Ufir), conforme a gravidade da infração. A secretária de Meio Ambiente, Luciana Soffiati, afirma que a fiscalização será contínua e permanente, de forma integrada com a Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil.
“Estará sendo intensificada em todas as praias durante o período de carnaval, com atuação dos órgãos competentes vinculados à Secretaria de Segurança”, antecipa Soffiati apontando que a primeira abordagem será educativa, com orientação ao responsável; em caso de reincidência, será aplicada multa e poderá ocorrer a apreensão do equipamento.
“Os itens apreendidos serão encaminhados ao Departamento de Posturas, com prazo de até 10 dias para retirada”, pontua o secretário de Segurança, Milson de Freitas Mota, frisando que para reaver o material, o responsável deverá comparecer ao setor munido de documento oficial com foto e nota fiscal do produto.
REGRAS CLARAS - “O uso de carros de som nas praias seguirá regras claras e contará com fiscalização rigorosa. O ordenamento tem como principal objetivo garantir segurança, respeito e tranquilidade para moradores e visitantes”, ratifica o secretário argumentando que o propósito é que todos aproveitem as praias da melhor forma possível.
Mota reforça que as regras existem para promover a convivência harmoniosa e preservar o bem-estar de todos que escolhem o nosso litoral para momentos de lazer: “A medida vai ao encontro de regras adotadas de maneira similar em outras regiões turísticas, como Búzios, na Região dos Lagos fluminense, e Guarapari, no Espírito Santos”.
O secretário reafirma que a proposta é preservar o meio ambiente, garantir a saúde e o bem-estar de moradores e turistas, além de assegurar o sossego público e a boa convivência nos espaços de lazer: “A utilização dos equipamentos será permitida exclusivamente para a realização de atividades esportivas ou recreativas, desde que previamente autorizadas pelo poder público municipal”.

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