São Gonçalo - O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (SG – PREVI) divulgou, nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial do município, o calendário do recadastramento anual dos servidores aposentados e pensionistas da administração direta e indireta do município, nascidos em outubro, novembro e dezembro. O recadastramento deve ser feito até o dia 30 de setembro, com risco de suspensão do benefício para quem não fizer.
O recadastramento pode ser feito no bairro Zé Garoto, na Central de Atendimento ao Segurado, localizada na Rua Coronel Serrado, n.º 1.000, sala 801.
Casos de impossibilidade de comparecimento – servidores, aposentados ou pensionistas que estejam impossibilitados de comparecer à Central de Atendimento, por motivo de enfermidade ou comprovadamente de força maior – podem realizar o procedimento por meio de visita social, recebendo um (a) assistente social, devidamente identificado (a), com a finalidade de prova de vida, devendo apresentar a documentação exigida pelo SG-Previ.
O recadastramento também poderá ser feito pelos procuradores, legalmente constituídos pelos aposentados e pensionistas, que deverão encaminhar através dos mesmos a declaração de prova de vida, com reconhecimento de firma por autenticidade, assim como as cópias autenticadas da documentação exigida.
O processo de recadastramento também poderá ser feito pelos correios, com aviso de recebimento, para Central de Atendimento ao Segurado, pelo seguinte endereço: Rua Coronel Serrado, n.º 1000, sala 801, Bairro Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.440-000, com o envio de cópias autenticadas da documentação constante exigida, assim como a declaração de prova de vida, com reconhecimento de firma por autenticidade.
Documentação para atualização de cadastro (todos os documentos originais)
Documento de identidade válido em todo território nacional; Comprovante/ atestado, laudo médico eu ateste a invalidez do aposentado ou pensionista, quando for o caso; Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Comprovante de residência de serviços fixos (água, luz, telefone fixo); Qualquer contracheque do servidor inativo ou pensionista, emitido nos 3 (três) últimos meses Documento de identidade do cônjuge ou companheiro (a) válido em todo território nacional (apenas para servidores aposentados) Documento de identidade dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e comprovante de invalidez dos mesmos, quando for o caso (apenas para servidores aposentados).
Não serão reconhecidos como válidos os documentos que não atenderem a todos os requisitos exigidos.
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