Contribuinte pode também comparecer ao Setor de Tributos da Fazenda para retirar as guias Foto Secom/Divulgação

São João da Barra – Contribuinte que optar pelo pagamento Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única com desconto de 20%, tem até 11 de março para a operação, em São João da Barra (RJ). O mesmo prazo vale para quem optar pelo parcelamento em até 10 vezes sem juros efetuar o pagamento da primeira parcela.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, as guias de recolhimento já estão disponíveis para retirada virtual no portal da prefeitura ou no Setor de Tributos do órgão, à Rua Barão de Barcelos, 88, Centro. A Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar está inserida no boleto do IPTU. Para ter acesso ao boleto, basta acessar a opção débitos, 2ª via do carnê e preencher as informações para pesquisa.
O Secretário de Fazenda, Aristeu Neto, destaca que as informações fornecidas em relação ao CPF ou CNPJ têm que ser as que estão devidamente cadastradas na prefeitura. “Após a pesquisa, estarão disponíveis as opções de boleto em cota única ou parcelado; caso tenha alguma dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com a Fazenda por e-mail (fazenda@sjb.rj.gov.br)”.
Aristeu Neto orienta que a data de vencimento da cota única é a mesma da primeira parcela, 11 de março: “As demais parcelas vencerão nos nove meses seguintes, tendo como base de vencimento o dia 10 — se cair em um sábado ou domingo, caso de março, agosto e novembro, a parcela vence na segunda-feira subseqüente”.
Segundo ainda o secretário, com o sistema informatizado de arrecadação em pleno funcionamento, é possibilitado aos contribuintes mais de um mês antes do vencimento da cota única ou da primeira parcela, a retirada das guias. “Isso permite um melhor planejamento financeiro do cidadão; além disso, estamos oferecendo um bom desconto, de 20% do valor total, para quem tiver a possibilidade de logo quitar o IPTU”, enfatiza.
“O decreto que dispõe sobre o pagamento e parcelamento do IPTU foi publicado no início do ano”, lembra o secretário realçando: “Nele, também consta o cronograma de vencimentos das demais taxas municipais, como a taxa de localização de estabelecimento, por exemplo. A cota única vence no dia 12 de fevereiro/ o contribuinte também pode optar pelo parcelamento em três vezes, com vencimentos nos dias 12 de fevereiro, 11 de março e 10 de abril”.