Pais de alunos são orientados a pesquisar preços e comprar antecipadamente o material Foto DivulgaçãoFoto Divulgação
Procon orienta pais de alunos a evitar compra de material na última hora
Órgão justifica que objetivo é ajudar economizar e evitar transtornos na hora de adquirir os itens listados
São João da Barra – Quem deixar para a última hora corre o risco de pagar mais caro e não encontrar todos os itens. O alerta é do Procon de São João da Barra (RJ), ao orientar pais de alunos sobre como economizar e evitar transtornos na hora de adquirir material escolar dos filhos para o próximo ano letivo.
A gerente do órgão, Eloiza Tavares de Almeida, assinala que a intenção é dar dicas para que as famílias planejem as compras: “Comprar tudo em um único local nem sempre sai mais barato, porque os preços variam muito e outras lojas podem ter melhores ofertas. Uma ótima sugestão é realizar compras coletivas, porque os pais ou responsáveis podem se reunir e negociar um desconto maior”, realça.
A orientação é que os pais e responsáveis fiquem atentos aos pedidos sobre itens de uso coletivo: “As escolas não podem exigir materiais de escritório, de expediente ou de limpeza”, pontua Eloiza enfatizando: “É importante verificar na instituição de ensino os materiais do ano anterior que poderão ser reaproveitados.
Caso a escola impeça o aluno de reutilizar o material, o coordenador do Procon, Agrippino Abreu Neto, propõe aos pais inicialmente conversar com a direção e tentar solucionar o caso: “Se não forem atendidos, os pais e responsáveis devem procurar o Procon para que as medidas cabíveis sejam adotadas”, indica.
REUTILIZAÇÃO - No entanto, o coordenador ressalva que a escola poderá impedir a reutilização do material didático, caso tenha ocorrido alguma atualização/acréscimo de conteúdo; porém, sem exigir marcas específicas de determinados itens e nem indicação de locais onde os materiais devam ser comprados.
“A exceção é o uniforme ou material produzido pela própria escola, como as instituições que lecionam línguas estrangeiras”, observa Agrippino ressaltando que o artigo 6º da lei 9.870/1999 define que as escolas não podem reter documentos de alunos por motivos de inadimplência, impedindo que eles tenham acesso ao histórico escolar ou ao diploma.
Em caso de dúvida, pais e responsáveis são orientados a procurar o Procon, cuja sede está localizada na Rua São Benedito nº 139 Centro, no atendimento presencial; ou entrar em contato pelo telefone (22) 3199-9631 (ramal 372). Outra opção é o e-mail proconsjb@sjb.rj.gov.br.
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