Mutirão ajudou a acelerar a vacinação da cidade SECOM

Aconteceu neste sábado (18), o 3º mutirão de vacinação em sistema drive-thru de São Pedro da Aldeia. A prefeitura convoca os vacinados no “Arraiá Xô, Covid” para aplicação da segunda dose (D2), necessária para garantir a imunização mais eficaz contra a doença, além dos aldeenses acima de 18 anos. A força-tarefa, que também acontece neste domingo (19), das 8h às 13h, no estacionamento d euma loja de departamento, no bairro Campo Redondo, foi um sucesso de público e de arrecadação de alimentos.
Além de garantir o avanço da vacinação em massa na cidade, a ação proporciona atos de solidariedade entre moradores. Todos os participantes podem doar alimentos não perecíveis, cobertores e agasalhos. Os produtos arrecadados serão destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social para distribuição aos assistidos por dispositivos oficiais do nosso município.
O acesso ao mutirão será pela Estrada dos Passageiros, na área de carga e descarga, nos fundos da loja, com saída pela RJ-140. A gestão municipal pede aos cidadãos que sigam os protocolos de segurança sanitária, como o uso de máscara e higienização frequente das mãos com álcool em gel. No ato da vacinação, é necessária a apresentação de documentação pessoal com foto, cartão do SUS e comprovante de residência atualizado.
Quem poderá receber a vacina?
Todos os moradores de São Pedro da Aldeia, maiores de 18 anos. Alguns grupos devem apresentar documentação específica para receber a dose.
Documentação e procedimentos necessários:
Todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem.
Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: A mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;
Gestantes:
– prescrição médica.
Puérperas:
– prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias.
Comprovação de comorbidade
Pessoas com comorbidade, de 18 a 30 anos, devem apresentar laudo médico e receita de medicação;
Pessoas com comorbidade acima de 30 anos:
– Receita médica ou de Enfermeiros da Atenção Primária com carimbo e assinatura;
– Pedidos de exames ou laudos contendo a descrição da doença;
– Declaração médica com carimbo e assinatura;
– Cartão de acompanhamento da doença pelas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família.
Segunda dose (D2)
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Lembrando que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca e o da Pfizer é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira. E apenas a aplicação da D2 garante a proteção mais eficaz contra o coronavírus.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.