Edital teria cláusulas restritivas à competitividade, dificultando a participação plena de outros competidores, argumentou empresa do ramo que pediu a tutela cautelarBruno Nepomuceno - PMT
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Prefeitura de Teresópolis apresente esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº 90.040/2026, destinado à contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC). O certame prevê a locação de equipamentos, outsourcing de impressão, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, além do fornecimento de licenças para soluções de proteção contra ameaças cibernéticas, com valor estimado superior a R$ 25 milhões.
A análise da licitação foi aberta após uma representação protocolada pela empresa Inteligência Artificial Tecnologia e Refrigeração Ltda., que solicitou ao Tribunal a concessão de medida cautelar. Segundo a empresa, o edital contém exigências que restringiriam a competitividade e comprometeriam a ampla participação de possíveis interessados.
Entre os questionamentos apresentados estão a ausência de um roteiro detalhado para a realização dos testes previstos, a falta de critérios objetivos de avaliação, a definição de prazos considerados incompatíveis com a complexidade das verificações e a inexistência de regras claras para o acompanhamento das etapas pelos demais licitantes.
A representação também aponta que o edital estabelece especificações voltadas para um modelo específico de equipamento, sem admitir soluções equivalentes. Outro ponto contestado é a exigência de um sistema operacional que estaria próximo do encerramento de seu ciclo de suporte, o que, na avaliação da empresa, limitaria a concorrência e indicaria falhas no planejamento da contratação.
Diante dessas alegações, a empresa pediu a suspensão do pregão até que o mérito da representação seja analisado. Como alternativa, caso a paralisação total não seja concedida, solicitou ao Tribunal que sejam suspensas as etapas de habilitação e adjudicação dos itens diretamente relacionados às supostas irregularidades, impedindo ainda a homologação do certame e a assinatura da ata de registro de preços até a conclusão da análise.
Ao apreciar o pedido, o TCE-RJ concedeu prazo de cinco dias, contado a partir de 7 de julho, para que a Prefeitura de Teresópolis apresente manifestação sobre os fatos levantados. Em sua decisão, a Corte ressaltou que o procedimento licitatório e uma eventual contratação permanecem sob análise de legalidade, podendo, se for o caso, ser posteriormente declarados irregulares, inclusive com a adoção de medidas para eventual ressarcimento de danos ao erário.
O Tribunal também alertou que o prosseguimento da licitação ou a formalização do contrato antes da conclusão da análise poderá resultar em responsabilização dos agentes públicos envolvidos, caso sejam constatadas irregularidades.
Questionada sobre o tema, a Prefeitura de Teresópolis informou que a solicitação do TCE-RJ faz parte do procedimento rotineiro de fiscalização preventiva e não significa que tenham sido constatadas irregularidades na licitação. O município afirmou que está encaminhando toda a documentação e os esclarecimentos solicitados dentro do prazo, colaborando com o Tribunal, e destacou que o pregão foi elaborado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, seguindo os princípios da legalidade, transparência, competitividade, economicidade e busca da proposta mais vantajosa para a administração pública.

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