Novas regras definem procedimentos para imóveis irregulares ou que ofereçam risco à segurança em TeresópolisFoto: Douglas Smmithy

Uma construção irregular pode deixar de ser apenas um problema urbanístico quando passa a representar perigo para quem vive no local ou para imóveis vizinhos. Em Teresópolis, um novo decreto reorganiza justamente esse tipo de situação e estabelece um caminho específico para interdições e demolições de edificações sem licenciamento, irregulares ou situadas em áreas de risco.
O Decreto nº 6.801, publicado no Diário Oficial do Município, reestrutura a Coordenadoria de Ordenamento Urbano (COUrb) e reúne sete áreas da administração municipal em uma atuação conjunta. A Defesa Civil passa a coordenar o trabalho, com participação das secretarias de Meio Ambiente, Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, Assistência Social e Direitos Humanos, Limpeza Pública e Segurança, Ordem Pública e Mobilidade.
A nova regulamentação revoga as regras previstas no Decreto nº 5.922, de 2023. A COUrb não terá orçamento ou estrutura administrativa próprios. Cada secretaria continuará responsável por suas atribuições legais, mas os procedimentos passam a seguir uma atuação integrada.
Interdição pode ocorrer antes da ordem de demolição
O processo começa pela avaliação da situação encontrada. A Defesa Civil poderá emitir um Relatório de Ocorrência, com localização do imóvel, coordenadas, fotografias e descrição das irregularidades.
Quando houver necessidade de uma análise complementar, poderá ser emitido um Termo de Interdição Cautelar, com validade de até 72 horas. Se a avaliação confirmar a existência de risco, será emitido o Termo de Interdição, que determina a desocupação imediata do imóvel enquanto persistir a situação de perigo.
A entrada dos moradores só poderá ocorrer com a emissão de um Termo de Desinterdição, documento que atesta a retirada da condição de risco.
Quando o responsável não adotar as medidas necessárias para eliminar o perigo dentro do prazo administrativo, poderá receber uma Ordem de Demolição. A partir da notificação, serão cinco dias consecutivos para que o próprio responsável faça a demolição da construção.
O documento deverá apresentar o fundamento legal da medida, a situação identificada, o prazo para cumprimento, além das possibilidades de defesa ou recurso. Também deverá informar que os custos de uma eventual intervenção realizada pelo poder público poderão ser cobrados posteriormente do responsável.
Se a demolição não ocorrer de forma voluntária, o processo será encaminhado à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que ficará responsável pelo planejamento e execução. O serviço poderá utilizar equipes e equipamentos municipais ou empresa especializada, conforme permitido pela legislação.
A demolição imediata fica reservada a situações excepcionais. A medida poderá ocorrer quando houver risco concreto, atual e comprovado tecnicamente de desabamento, morte, desastre ou grave dano ambiental de difícil reparação, desde que outras medidas de segurança não sejam suficientes.
Nessas situações, a intervenção deverá ter respaldo em laudo ou relatório técnico detalhado. A notificação prévia deverá ocorrer sempre que for possível.
O decreto também estabelece limites para o acesso a imóveis ocupados como moradia. Sem autorização do residente, o ingresso deverá respeitar as situações previstas na Constituição Federal, como desastre, socorro ou perigo imediato. Fora dos casos urgentes, a administração deverá buscar autorização judicial.
Famílias em situação de vulnerabilidade terão acompanhamento - A retirada de moradores deverá contar com a participação da Assistência Social quando houver situação de vulnerabilidade. Famílias sem condições de encontrar outro local seguro poderão ser encaminhadas para abrigo comunitário.
Também poderão ser avaliadas para benefícios como Auxílio Moradia ou Aluguel Social, desde que atendam aos critérios previstos na legislação municipal.
A equipe de Assistência Social deverá realizar levantamento socioeconômico dos moradores e poderá acionar o Conselho Tutelar e a rede de saúde quando houver crianças, adolescentes ou pessoas em outras condições específicas de vulnerabilidade.
A divisão de responsabilidades também ficou definida. A Defesa Civil identifica riscos, realiza interdições e emite ordens de demolição relacionadas a problemas estruturais ou geológicos. Urbanismo verifica uso e ocupação do solo, licenciamento e dados cadastrais.
A área ambiental avalia impactos e orienta sobre licenciamento, redução de danos e destinação dos resíduos. Obras executa as demolições e fornece máquinas, veículos e equipes. Limpeza Pública fica responsável pela retirada dos entulhos e pela limpeza do entorno.
Já a Guarda Civil Municipal atua na segurança dos agentes, no isolamento da área e no controle do trânsito durante as operações.
A nova regra, na prática, cria um fluxo definido para situações que envolvam imóveis irregulares e riscos à população, com etapas de avaliação, interdição, defesa, demolição e atendimento social previstas no mesmo procedimento.