Programa ainda precisa ser regulamentado por decretoBruno Nepomuceno /PMT
Contribuintes de Teresópolis com débitos junto ao município poderão contar com condições especiais para regularizar a situação por meio do REFIS 2026 – Programa de Recuperação Fiscal. A medida prevê descontos de até 100% sobre multas e juros para quem optar pelo pagamento à vista.
O programa foi estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 360/2026, publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do Município. A adesão, no entanto, ainda depende de regulamentação por decreto, que deverá detalhar os procedimentos para participação.
O prazo inicialmente previsto para adesão é de 5 de outubro a 10 de dezembro. Além do pagamento à vista, o programa permite parcelar os débitos em até 24 vezes.
No pagamento à vista, o desconto sobre juros e multas será de 100%. Para quem optar pelo parcelamento em 12 vezes, o abatimento será de 50%. Já no pagamento em 24 parcelas, o desconto será de 30%.
A parcela mínima será de R$ 120. O atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, poderá resultar na perda dos benefícios concedidos pelo programa.
A parcela mínima será de R$ 120. O atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, poderá resultar na perda dos benefícios concedidos pelo programa.
Quais débitos podem ser negociados?
O REFIS contempla IPTU, ISSQN, multas por infração e outras taxas municipais em atraso até 2025, estejam ou não inscritas em dívida ativa.
O REFIS contempla IPTU, ISSQN, multas por infração e outras taxas municipais em atraso até 2025, estejam ou não inscritas em dívida ativa.
A iniciativa busca facilitar a regularização das pendências e ampliar a recuperação de créditos municipais, evitando também a necessidade de cobrança judicial dos débitos.
Como aderir
Como aderir
Os contribuintes devem aguardar a regulamentação do programa antes de procurar atendimento para fazer a adesão. O decreto municipal deverá estabelecer os procedimentos, locais e documentos necessários para solicitar os benefícios. As orientações oficiais devem ser divulgadas antes do início do período previsto para adesão, em 5 de outubro.

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