Renovação de frota deverá ser feita no municípioFoto: Reprodução/CDL Três Rios
A ação relata que, mesmo após o envio de Recomendação por parte da Promotoria, moradores continuaram a relatar condições precárias dos veículos, quebras constantes dos ônibus e escassez de motoristas, inclusive com relatos de profissionais submetidos à duplicação de jornada para suprir a demanda.
Ainda de acordo com a decisão, a empresa deverá apresentar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao término de cada trimestre, relatório técnico detalhado diretamente ao município contendo: o número de veículos efetivamente regularizados no período; a documentação comprobatória das regularizações realizadas; a listagem de veículos ainda pendentes de regularização e a justificativa para eventual descumprimento de metas; e a comprovação da regularidade do quadro de motoristas em atividade, acompanhada da documentação relativa ao cumprimento dos cursos e requisitos legais exigidos para o transporte coletivo de passageiros, bem como a comprovação da adoção de programa permanente de capacitação.
O Judiciário também determinou que, durante o processo de regularização da frota, apenas circulem veículos em condições seguras de operação, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro, pelas normas da ANTT e pelas exigências do Detran-RJ.

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