Decisão judicial impede restrição de acesso ao imóvel utilizado pela cooperativa e prevê multa em caso de descumprimentoFoto: Reprodução/DPRJ
A liminar estabelece multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento. O objetivo é assegurar a continuidade das atividades da cooperativa, evitando prejuízos às atividades da Cotrecol diante da possibilidade de restrição de acesso.
A cooperativa atua na coleta e triagem de materiais recicláveis, reunindo trabalhadores que dependem diretamente da manutenção do trabalho para geração de renda. A medida judicial garante condições mínimas para o funcionamento regular do espaço, evitando a interrupção do serviço.
Segundo o Defensor Público em atuação no 8° Núcleo Regional de Tutela Coletiva (NRTC), Marcílio de Souza Couto Brito, a decisão, fundamental para dar continuidade ao trabalho na cooperativa, protege um grupo social historicamente vulnerabilizado.
"A atuação da Defensoria Pública foi estratégica e determinante para garantir a proteção da posse das pessoas cooperativadas, em sua maioria negras, de baixa renda, oriundas de territórios periféricos e egressas dos antigos lixões", reforça o Defensor Público.
Ainda segundo a petição, está em andamento uma negociação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Município de Três Rios para viabilizar a regularização dos pagamentos e assegurar a continuidade das atividades da cooperativa.

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