Decisão foi tomada pela 3ª Vara Cível de Volta RedondaFoto: Reprodução
Justiça manda retirar postagem ofensiva contra o prefeito Neto e reforça limites do debate político nas redes sociais
Decisão da 3ª Vara Cível de Volta Redonda destaca que liberdade de expressão não autoriza ataques difamatórios ou desinformação
Volta Redonda - A Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou a remoção imediata de uma publicação considerada ofensiva e difamatória contra o prefeito de Volta Redonda, Antonio Francisco Neto. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda e estabelece parâmetros claros sobre os limites legais da atuação política, especialmente no uso das redes sociais durante o debate público.
De acordo com o entendimento judicial, a postagem associava indevidamente a imagem do prefeito a uma investigação policial, por meio de montagem visual e texto sugestivo, sem qualquer comprovação ou respaldo em fatos concretos. Para o magistrado, a conduta ultrapassou o direito à liberdade de expressão e caracterizou violação aos direitos da personalidade, como a honra e a imagem.
Na decisão, o juiz ressaltou que a liberdade de manifestação do pensamento é um direito constitucional, mas não possui caráter absoluto. Segundo ele, esse direito encontra limites quando é utilizado para imputar, insinuar ou sugerir a prática de ilícitos sem base probatória, especialmente quando isso ocorre em ambiente digital, onde a disseminação é rápida e os danos podem ser amplificados.
O risco de prejuízo à imagem do prefeito foi considerado evidente, justamente pela capacidade de propagação das redes sociais, o que justificou a concessão de tutela de urgência. A ordem judicial determinou a exclusão da publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 30 mil.
Outro ponto destacado na decisão é o fato de o responsável pela publicação se apresentar como pré-candidato, o que o coloca na condição de agente político. Nesse contexto, o Judiciário reforçou que o debate eleitoral deve ocorrer dentro dos limites da legalidade, da ética e da responsabilidade, não sendo admissível o uso de fake news, insinuações ou associações criminosas infundadas como instrumento de disputa política.
O magistrado também esclareceu que a medida não configura censura prévia, uma vez que se restringe exclusivamente à retirada de uma publicação específica, considerada ilícita em análise preliminar. A decisão não impede manifestações futuras nem críticas legítimas à administração pública, desde que fundamentadas em fatos e no interesse público.
A decisão judicial envia um recado direto ao cenário político local: o embate de ideias é parte essencial da democracia, mas deve ser conduzido com responsabilidade, respeito à verdade e à honra das pessoas. Ataques pessoais disfarçados de informação não encontram respaldo na Constituição nem no Poder Judiciário.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.