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Diretora da AMB, a juíza Maria Rita Manzarra conta que a alíquota progressiva é inconstitucional e viola os princípios de proporcionalidade ao fixar duas alíquotas: uma de 11% até R$5.531,31 e em 14% no valor que exceder esse teto. "E se somarmos com a alíquota do imposto de renda dá 41,5% da remuneração consumida em tributos. É praticamente um confisco", explicou.

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