Construções irregulares Reprodução
Relata o MPRJ que foi constatada a construção de edificações unifamiliares no interior do citado Parque, unidade de proteção integral, criada pelo Decreto 42.929/2011, cujo regime jurídico impõe a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana. Tal conduta caracteriza infração administrativa e crime ambiental.
Pelo exposto, a promotoria recomenda que o prefeito e o presidente do INEA apreendam os instrumentos, equipamentos e veículos utilizados na prática do crime, na forma do art. 25 da Lei 9.605/98, independente de terem sido flagrados anteriormente em ato delituoso, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça; efetuem a prisão em flagrante dos autores do fato, conduzindo-os à Delegacia de Polícia de plantão; e promovam a imediata demolição de todas as estruturas/construções em andamento, que não estejam sendo utilizadas para moradia, observados os requisitos legais.
Foi fixado prazo de até cinco dias úteis para envio de resposta ao MPRJ sobre atendimento ou não das medidas recomendadas.
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