A Câmara de Bom Jesus está localizada no centro da cidade e é formada por 13 representantes Foto Divulgação

Bom Jesus do Itabapoana - Por meio da Promotoria de Justiça Criminal, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) acaba de denunciar à Justiça cinco vereadores, integrantes da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana (RJ); eles são acusados de falsidade ideológica.
Com envolvimento também de uma servidora, entre os dias três de fevereiro a três de março de 2022, os denunciados teriam inserido em documento público informações falsas com o objetivo de destituir a presidente do Legislativo e afastá-la por 30 dias da vereança. Segundo o MPRJ, “as informações atribuídas pelos denunciados à vítima dizem respeito a um déficit orçamentário relacionado ao repasse do duodécimo da Prefeitura para a Casa Legislativa, causado pela vítima, enquanto presidente da Câmara”.
A denúncia aponta que, ao serem ouvidos em sede policial, as testemunhas negaram a diligência supostamente feita pelos vereadores, bem como o prejuízo ao erário público causado pela parlamentar. Os vereadores teriam prevalecido da condição de integrantes da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para praticar o ato.
VÁRIOS PREJUÍZOS - “No exercício da função pública, eles usaram provas com prévio conhecimento de sua ilicitude com a finalidade específica de prejudicar a vítima em benefício de um integrante do grupo político representado por todos os denunciados”, visando afastá-la de seu protagonismo e independência políticos, pontua o MPRJ.
A Promotoria diz ainda que houve prejuízo político, jurídico, econômico, emocional e dano psicológico à presidente da Câmara. “De acordo com laudos médicos apresentados no curso das investigações, a vítima necessitou de tratamento psiquiátrico por apresentar sintomas de Síndrome de Burnout e de estresse pós-traumático e pânico, desencadeados após discórdia em seu ambiente de trabalho”.
O MPRJ enfatiza que os vereadores (cujos nomes não são revelados) também foram denunciados pelo artigo 359-P do Código Penal (restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional), e pelo artigo 25 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19).